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STJ confirma arquivamento de ação popular contra licitação da Terceira Ponte

Processo movido pelo ex-governador Max Mauro questionava a inclusão da ponte na licitação para duplicação da Rodovia do Sol

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o arquivamento definitivo de uma ação popular movida pelo ex-governador Max Mauro contra a licitação para a concessão do sistema Rodovia do Sol. Ele questionava a inclusão da Terceira Ponte no processo licitatório, que tinha como objetivo a duplicação da rodovia ES-060. Em maio de 2012, a Justiça estadual julgou a denúncia improcedente sob alegação da falta de provas de lesão à coletividade. Max recorreu da sentença de 1º grau, mas todos os recursos foram rejeitados pelo Tribunal de Justiça local e pela corte superior.

 

O despacho com a comunicação do trânsito em julgado – quando não há qualquer possibilidade de recurso – foi publicado no Diário da Justiça da última sexta-feira (5). No último dia 30 de maio, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho negou provimento ao último recurso do ex-governador, que levantava a existência de supostas omissões no julgamento realizado pela corte estadual. Entretanto, o relator do recurso (AREsp 500734) considerou que a defesa do ex-governador não levantou à questão no momento oportuno, fato que impediria a apreciação em Brasília.

 

“Verifica-se que a questão do conteúdo, da lista de presença, da ausência de assinaturas, e outros aspectos formais da realização da audiência pública [que foi realizada antes da abertura da licitação] não foi debatida pelo Tribunal de origem e sequer foram opostos Embargos de Declaração com objetivo de sanar eventual omissão. Carece, portanto, de prequestionamento, requisito indispensável ao acesso às instâncias excepcionais”, narra a decisão monocrática do ministro Napoleão Filho.

 

Durante a análise pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJES), os desembargadores confirmaram a sentença de 1º grau, que afastou a existência de irregularidades no procedimento licitatório que, segundo o ex-governador, teria supostamente violado às regras da Lei de Licitações (Lei Federal nº 8.666/1993). Na primeira decisão, o juiz Jorge Henrique Valle dos Santos, que respondia pela 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, concluiu pela inexistência de qualquer ilegalidade na concessão ou de obrigatoriedade da prévia realização da consulta popular.

 

Nos autos do processo (1149304-59.1998.8.08.0024), o ex-governador pedia a responsabilização de seu sucessor, o ex-governador Vitor Buaiz e o então secretário de Transportes, Jorge Hélio Leal, pelo suposto descumprimento de exigências legais na licitação. Max Mauro questionava a legalidade da audiência pública, bem como eventuais falhas no edital do processo que não teria previsto um estudo prévio dos impactos ambientais das obras de duplicação.

 

Auditoria

 

A legalidade do processo de concessão do sistema Rodosol é discutida em outro processo, uma ação civil pública (024.98.019331-2) movida pelo Ministério Público Estadual (MPES), que tramita na Justiça há 16 anos. Em julho do ano passado, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) iniciou uma auditoria no contrato firmado pelo Estado com a concessionária Rodosol, que administra a Terceira Ponte e um trecho da rodovia ES-060.

 

Na época, o juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual determinou a redução do valor do pedágio da ponte – de R$ 1,90 para R$ 0,80 – até a conclusão dos trabalhos que devem servir como prova documental no processo.

 

Em abril passado, o Tribunal de Contas divulgou o relatório preliminar da auditoria que sugeriu a ocorrência de irregularidades na concessão. No documento, a área técnica indicou a existência de lucro abusivo de R$ 798 milhões pela concessionária, número inferior ao projetado pelo governo estadual que trabalhava com uma margem em torno de R$ 10 milhões.

 

Em função das primeiras constatações da auditoria, o governador Renato Casagrande determinou a suspensão da cobrança na ponte no último dia 22 de abril. Candidato à reeleição, o socialista já afirmou que a tarifa não deve voltar mais a ser cobrada em uma eventual futura gestão.

 

(Fonte: Seculo Diario)

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