Ao mesmo tempo, é realizado um amplo estudo de mercado, que aponta os preços de produtos similares adquiridos por estados e municípios em recentes licitações. Esses valores vão basear a realização do pregão eletrônico. Ou seja, os preços só são registrados se realmente forem vantajosos para a administração pública.
Depois dessa primeira fase, é lançado o edital que regerá o pregão eletrônico. Na data marcada para a sessão pública, as empresas interessadas enviam os lances por meio eletrônico até que se defina um vencedor. Cabe aos entes federativos interessados pedir adesão à ata de registro de preços para fazer os contratos de compra com a empresa vencedora do certame.
(Fonte: SECOM)
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