Notícias

Rescisão unilateral de contrato não gera indenização por serviço não iniciado

Darcy Vitobello destaca que a Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) dispõe que a declaração de nulidade do contrato administrativo tem efeitos retroativos

Segundo entendimento da subprocuradora-geral da República Darcy Vitobello, deve-se ressarcir o que tenha sido efetivamente prestado

 

A subprocuradora-geral da República Darcy Vitobello emitiu parecer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para opinar pela improcedência da Ação Rescisória 4.759/SP, proposta pela empresa Ortosan S/A contra o Município de Hortolândia (SP) e a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). A controvérsia diz respeito à indenização diante da extinção de contrato administrativo de concessão de serviço público, referente ao abastecimento de água e esgotamento sanitário da cidade.

 

Darcy Vitobello destaca que a Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) dispõe que a declaração de nulidade do contrato administrativo tem efeitos retroativos, impede os efeitos jurídicos que deveria produzir e desconstitui os já produzidos, mas não exonera a Administração do dever de indenizar pelo que o contratado tiver executado. É reconhecido que se devem ressarcir os serviços efetivamente prestados pelo contratante no caso de irregularidade contratual, com o fim de obstar o enriquecimento sem causa, explica.

Related posts
Notícias

Divulgada licitação para obras no Polo Logístico e no Centro Urbano Parque das Bênçãos

O critério de julgamento é o menor preço, ou seja, será declarado vencedor o licitante que…
Read more
Notícias

Intermat abre licitações para contratar serviços de regularização fundiária

Recebimento de propostas vai até o dia 17 de maio de 2024 O Instituto de Terras de Mato Grosso…
Read more
NotíciasUncategorized

Flamengo e Fluminense vencem licitação do Maracanã; veja detalhes

Clubes superaram a proposta do consórcio formado por Vasco e WTorre Flamengo e Fluminense venceram…
Read more

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *