Darcy Vitobello destaca que a Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) dispõe que a declaração de nulidade do contrato administrativo tem efeitos retroativos
Segundo entendimento da subprocuradora-geral da República Darcy Vitobello, deve-se ressarcir o que tenha sido efetivamente prestado
A subprocuradora-geral da República Darcy Vitobello emitiu parecer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para opinar pela improcedência da Ação Rescisória 4.759/SP, proposta pela empresa Ortosan S/A contra o Município de Hortolândia (SP) e a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). A controvérsia diz respeito à indenização diante da extinção de contrato administrativo de concessão de serviço público, referente ao abastecimento de água e esgotamento sanitário da cidade.
Darcy Vitobello destaca que a Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) dispõe que a declaração de nulidade do contrato administrativo tem efeitos retroativos, impede os efeitos jurídicos que deveria produzir e desconstitui os já produzidos, mas não exonera a Administração do dever de indenizar pelo que o contratado tiver executado. É reconhecido que se devem ressarcir os serviços efetivamente prestados pelo contratante no caso de irregularidade contratual, com o fim de obstar o enriquecimento sem causa, explica.