um mês e dez dias de prisão por crime de violação à Lei de Licitações que teria praticado na época em que exercia o cargo de prefeito de Itapira (SP)
O desembargador José Renato Nalini, corregedor-geral do Tribunal de Justiça de São Paulo, votou ontem pela condenação do presidente da Assembleia Legislativa do Estado, deputado Barros Munhoz (PSDB), a seis anos, um mês e dez dias de prisão por crime de violação à Lei de Licitações que teria praticado na época em que exercia o cargo de prefeito de Itapira (SP), em 2003 – segundo a denúncia do Ministério Público, Barros Munhoz contratou uma gráfica sem abrir concorrência para serviços da administração e para suposta promoção pessoal.
Relator da ação penal, Nalini recomendou substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito – prestação de serviços comunitários a serem definidos em eventual execução e sanção pecuniária. “A solução mais justa para o caso é a substituição (da pena); mostra-se suficiente como resposta legal e justa para reprovação e prevenção dos crimes praticados.”
O julgamento foi interrompido porque outros desembargadores do Órgão Especial da corte pediram vista do processo. Antes, o desembargador Amado Faria acompanhou o relator. Mas o revisor, desembargador Kioitsi Chikuta, votou pela absolvição do deputado. “A denúncia é totalmente omissa. A prova produzida é frágil. Pela análise dos folhetos impressos verifica-se que as publicações vinculadas aos contratos administrativos não tinham cunho de promoção pessoal ou em detrimento do interesse público.”