Um ponto essencial do novo regime, no entanto, foi excluído de seu substitutivo: a contratação integrada. Ela permite que o mesmo fornecedor fique responsável pela elaboração dos projetos básico e executivo de engenharia. Pela Lei 8.666, uma nova licitação teria de ser feita. “A contratação integrada não nos convenceu de que sua agilidade superaria os riscos de desvios que oferece”, diz Trad. “Há uma simplificação extremada que compromete a lisura do processo”.
O RDC também desperta dúvidas jurídicas. O orçamento sigiloso é polêmico. O governo argumenta que, ao não divulgar o preço da obra previamente, consegue evitar conluio entre concorrentes. “A Constituição prevê o princípio da publicidade. Os valores são informações básicas que têm de ser de conhecimento de todos”, diz Augusto dal Pozzo, do Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos da Infraestrutura.
(Fonte: Valor Econômico)