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Promotor do MPE investiga contrato de R$ 4,1 milhões com a Prefeitura


Ministério Público quer investigar o processo de dispensa de licitação de empresa que foi contratada para fazer reformas em 96 escolas de Cuiabá

Ministério Público Estadual abriu mais um inquérito contra a Prefeitura. A entidade investigar um contrato de R$ 4,1 milhões com a empresa JAM Soluções Prediais Ltda. que se originou de uma dispensa de licitação para fazer reformas em escolas. O documento foi instaurado no dia 23 de julho.

Quem assina a abertura do inquérito é o promotor André Luís de Almeida. A partir de fatos divulgados pela imprensa, o agente quer apurar indícios de improbidade administrativa praticados pelos servidores envolvidos no processo de escolha da empresa.

O contrato se originou de uma dispensa de licitação realizada pela Secretaria Municipal de Educação. Segundo a lei, a licitação é indispensável em situações de emergência, a contratação é de pequeno valor, ou quando não há interessados no certame e entre outros motivos.

A JAM seria contratada para reformas e adequações de 96 escoladas da rede pública de Cuiabá. O valor global do contrato foi de 4,1 milhões.

Auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE) identificaram irregularidades no acordo celebrado entre o poder público e a empesa privada. A suspeita é que o contrato pode conter ilegalidades e causar danos aos cofres públicos dos municípios.

Segundo a ação do TCE, a Prefeitura ressaltou que algumas escolas apresentavam riscos de desabamento. Por isso, precisavam urgentemente de uma empresa para fazer as reformas.

Mas, de acordo com a equipe técnica da Corte de Contas, não há motivos que caracterizassem a urgência de todos estes serviços contratador pela Prefeitura.

Outra irregularidade apontada é que os serviços foram prestados pela empresa contratada sem que o órgão público tivesse o controle prévio da execução, sem acompanhamento de profissionais devidamente designados, bem como sem que se soubesse o custo real, antecipadamente, de cada serviço.

Pelo contrato, foi constatado que para cada unidade de ensino foi fixado o valor mensal de R$ 36.250,00, para atender necessidades tipicamente diversas, entre si, “sem que fosse apresentado qualquer motivo que justificasse a fixação econômica desse valor para todas as unidades”.

Em seu voto, o conselheiro interino Luiz Carlos Pereira ainda trouxe como argumento para a suspensão do contrato a inexistência de documentação que comprovasse a justificativa de preço à época da contratação, bem como da inexistência de planilhas orçamentárias, de forma individualizada, com os custos de cada serviço e com o custo total por estabelecimento escolar.

O contrato está atualmente suspenso pelo próprio TCE desde maio deste ano. Segundo informações da portaria, a Prefeitura preparou um procedimento licitatório para fazer o serviço.

(Fonte: Circuito Mato Grosso)

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