Em sessão ordinária desta terça-feira, 04 de setembro, a Primeira Câmara julgou 33 processos. Realizada no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), a sessão contou com a presença dos conselheiros Jerson Domingos, que presidiu a Sessão, Ronaldo Chadid e Flávio Kayatt, juntamente com o representante do Ministério Público de Contas, o Procurador Adjunto de Contas, José Aêdo Camilo. Durante a sessão, os conselheiros votaram pela regularidade e irregularidade de todos os processos, que juntos, somaram em 30 como contas legais. Houve, também, aplicação de multa regimental pelas irregularidades encontradas que resultaram no montante de 2.573 Uferms (R$ 69.059,32), sendo também determinada a devolução de R$1.065.217,20 em valores impugnados.
Ronaldo Chadid – o conselheiro apresentou, durante a sessão, os pareceres a cargo de sua relatoria. De seus 15 processos, 13 foram considerados como contas regulares.
Como, por exemplo, o processo TC/16107/2015 que se trata do procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial (nº 55/15) pelo município de Sonora com a finalidade de contratar empresa para o fornecimento de materiais de higiene, limpeza e utensílios domésticos para atender as gerências municipais. O procedimento licitatório obedeceu às regras especificadas na legislação municipal, na lei 10.520/02 e lei 8.666/93, sendo que foram apresentadas as comprovações de realização das etapas obrigatórias do certame, tais como a justificativa para a contratação, pesquisa de mercado, edital de licitação, aviso da publicação do edital e adjudicação e homologação, dentre outros. O conselheiro votou pela regularidade do procedimento em questão.
Jerson Domingos – a cargo de sua relatoria, dez processos foram analisados. Em sessão, o conselheiro emitiu seus pareceres.
Entre eles, o processo TC/1343/2018 versa sobre o procedimento licitatório Pregão Presencial nº 025/2017, tendo como partes o município de Bandeirantes e as empresas Arl Tornearia e Autopeças Ltda. – ME visando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços mecânicos e parte elétrica em geral nos veículos da prefeitura municipal de Bandeirantes. Diante das análises aplicadas, verificou-se que o procedimento licitatório atendeu às normas legais pertinentes, quais sejam, Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações e as determinações contidas no Regimento Interno do Tribunal de Contas, demonstrando a regularidade do procedimento adotado pelo responsável. O voto do conselheiro foi pela regularidade e legalidade do procedimento.
Flávio Kayatt – um total de oito processos ficou a cargo do conselheiro.
O processo TC/16936/2016 trata-se da análise da formalização do Contrato nº 130/2016, oriundo da Inexigibilidade de Licitação nº 8/2014 por meio do Credenciamento nº 1/14, celebrado entre o município de Maracajú e a empresa Cilene Cristina Santos de Lima – M.E tendo por objeto a prestação de serviços médicos complementares a serem prestados dentro dos limites quantitativos distribuídos, horários e dias, a serem fixados mediante escala, através da secretaria municipal de saúde. O conselheiro observou que o administrador fez constar no instrumento contratual todas as cláusulas necessárias e exigidas por lei, conforme o regramento do artigo 551 e seguintes da Lei de Licitações. Em face do exposto, seu voto foi pela regularidade.
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.
Alexander Lucas Vieira
Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul.
(Fonte: Jornal dia a dia)