Notícias

Primeira Câmara julga contas públicas em sessão

Segundo pareceres emitidos pelos conselheiros Jerson Domingos, Ronaldo Chadid e Flávio Kayatt durante a sessão realizada nesta terça-feira, 11 de setembro, no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), 32 processos foram julgados como regulares ou irregulares. Houve aplicação de multas regimentais que resultaram no montante de 1.018 Uferms (R$ 27.323,12), e também a determinação da devolução de R$117.110,80 em valores impugnados aos cofres públicos. Mediante análises, os contratos de obras, as licitações e as atas de preços tiveram os pareceres manifestos. A Sessão também contou com a presença do representante do Ministério Público de Contas, o Procurador Adjunto de Contas José Aêdo Camilo.

Como, por exemplo, o processo TC/2866/2017, que se trata do procedimento licitatório – Pregão Presencial nº 1/2017, da formalização do Contrato Administrativo nº 1206/2017 celebrado entre o município de Amambai e a empresa Auto Posto Dakota – Eireli. O contrato tem como objeto o fornecimento de combustíveis (diesel, diesel S-10, gasolina comum e álcool). Em relação ao procedimento licitatório, foi apontada a presença dos documentos necessários à comprovação da sua regular realização, e no que tange ao contrato administrativo, observa-se que se encontram descritas em suas cláusulas os requisitos e as condições necessárias à sua correta execução. Sendo assim, o conselheiro votou pela regularidade e legalidade.

O processo TC/1222/2018 versa sobre o procedimento licitatório Pregão Presencial nº 102/2017, tendo como partes o município de Rio Verde de Mato Grosso e as empresas Aquino Flores Supermercado – Eireli, e Maria Simailde de Melo Marculino Eireli – ME visando à aquisição de material de limpeza, higiene pessoal e utensílios domésticos a pedido de todas as secretarias municipais. Mediante análise, verificou-se que o procedimento licitatório atendeu às normas legais pertinentes, quais sejam, Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações e as determinações contidas no Regimento Interno do Tribunal de Contas, demonstrando a regularidade do procedimento adotado pelo responsável.

No processo TC/1823/2018 trata-se da prestação de contas referente à Ata de Registro de Preços nº 39/2017, formalizada pelo município de Nioaque, tendo como objeto o registro de preços para aquisição de itens de conveniência (refrigerantes, água mineral, locação de mesas e cadeiras, salgados etc), para atender programas e eventos diversos das secretarias do município. Os documentos encaminhados foram examinados e concluiu-se pela regularidade da licitação e da formalização da ata. O conselheiro verificou que os documentos relativos à licitação e à formalização da ata de registro de preços estão em consonância com os dispositivos legais pertinentes. O voto foi pela regularidade.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.

(Fonte: Tribunal de Contas)

Related posts
Notícias

Raquel Lyra lança licitação para construção de 51 Centros de Educação Infantil

A iniciativa faz parte do Juntos pela Educação e irá beneficiar alunos de 0 a 5 anos em 42…
Read more
Notícias

Municipalismo: publicado resultado da licitação para revitalizar Parque da Lagoa Comprida

O projeto visa melhorar a infraestrutura urbana da área Aquidauana vai dar um passo significativo…
Read more
Notícias

SERVIDORES E COLABORADORES DA SEMACE SÃO CAPACITADOS SOBRE NOVA LEI DE LICITAÇÕES

Para acompanhar as mudanças na Lei de Licitações, a Superintendência Estadual do Meio Ambiente…
Read more

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *