Em sessão realizada no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) nesta terça-feira, 18 de setembro, os conselheiros manifestaram seus votos em todos os processos em pauta. A sessão foi presidida pelo conselheiro Jerson Domingos, que esteve acompanhado pelos conselheiros Ronaldo Chadid e Flávio Kayatt, juntamente do representante do Ministério Público de Contas, o Procurador Adjunto de Contas José Aêdo Camilo. Mediante análises, os contratos de obras, as licitações e as atas de preços foram declarados como regulares ou irregulares. Segundo pareceres emitidos durante a sessão, houve aplicação de multas regimentais que resultaram em 898 Uferms (R$ 24.102,32), e ainda houve a determinação da devolução de R$ 68.090,57 em valores impugnados aos cofres públicos.
Ronaldo Chadid – segundo o conselheiro, 19 processos de seus municípios jurisdicionados foram julgados em sessão.
O processo TC/1994/2017 trata-se da prestação de contas do Convênio 4/16 celebrado entre o município de São Gabriel do Oeste, com interveniência do Fundo de Educação Municipal e a Associação Grupo Amor Pedagógico, com a finalidade de cobrir despesas de custeio, visando ao atendimento na educação infantil para crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos. O extrato do convênio foi publicado no Diário Oficial dos Municípios nº 1567 (f. 23), em cumprimento à obrigação legal contida no parágrafo único do artigo 61 do Diploma Licitatório. Quanto à prestação de contas, o conselheiro verificou que a mesma foi realizada em observância às regras contidas na Lei 4.320/64. Dessa forma, o voto manifesto foi pela regularidade do procedimento.
Jerson Domingos – sob a relatoria do conselheiro, dez processos foram analisados.
O processo TC/20688/2014 versa sobre o exame da terceira fase do Contrato nº 007/2014, oriundo do procedimento licitatório na Tomada de Preços 001/2014, celebrado pelo município de Santa Rita do Pardo e a empresa Construlago Ltda. ME. O objeto do contrato é a ampliação e reforma do Salão Municipal de Eventos, com área de 584,00 m², localizado à Avenida Deputado Júlio Cesar Paulino Maia. A execução financeira da contratação ficou claramente demonstrada através das notas de empenho, notas fiscais e comprovantes de pagamento, evidenciando a efetiva liquidação das despesas, tudo de acordo com o disposto na Lei n. 4.320/64. O voto do conselheiro foi pela regularidade do procedimento.
Flávio Kayatt – o conselheiro examinou e manifestou seus votos em nove processos.
O processo TC/7158/2018 trata-se da prestação de contas referente à Ata de Registro de Preços nº 8/2018 formalizada pelo município de Anastácio com vistas ao registro de preços para contratação de hotéis, restaurantes, serviços de buffet e coquetéis. Analisada a prestação de contas em julgamento, o conselheiro verificou que os documentos relativos à licitação e à formalização da ata de registro de preços estão em consonância com os dispositivos legais pertinentes.
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.
(Fonte: TCE MS)