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Prefeitura é condenada por irregularidades em contratação

Todas as oportunidades de recursos foram esgotadas e a Prefeitura de Sorocaba terminou condenada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) por irregularidades na licitação

Todas as oportunidades de recursos foram esgotadas e a Prefeitura de Sorocaba terminou condenada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) por irregularidades na licitação, na contratação e por aumentar (aditar) o valor combinado com a construtora TMS Comercial, na construção da Unidade Básica de Saúde (UBS) do Jardim Santa Marina. A decisão final foi publicada na edição de ontem do Diário Oficial do Estado. Ao recurso da Prefeitura, o colegiado do TCE considerou que as razões apresentadas pelo município não se mostraram suficientes para alterar a condenação anterior, de maio de 2011.

 

As irregularidades apuradas pelo TCE agora devem ser avaliadas pelo Ministério Público, Câmara Municipal e Prefeitura para que algum desses órgãos acione a Justiça, se considerarem o caso. Além de oferecer a oportunidade para outros órgãos ingressarem na Justiça, como a contratação para construir o posto de saúde foi feita em 2006, e o aditamento em 2008, o TCE considerou como responsável o então prefeito Vitor Lippi (PSDB), e o multou em mil Ufesp”s, o equivalente a R$ 20 mil.

 

Apesar da publicação em Diário Oficial, a Secretaria Municipal de Governo e Segurança Comunitária (SEG) informa que a Prefeitura ainda não foi oficialmente notificada. Alega que, quando for confirmada da condenação vai investigar (instaurar sindicância) por meio da Secretaria de Negócios Jurídicos (SEJ) para apurar os fatos e eventuais prejuízos. Mas divulga que está impossibilitada de fazer qualquer análise ou parecer antes da notificação oficial.

 

Os trâmites

 

A TMS Comercial foi contratada em 2006 por R$ 1,92 milhão e em maio de 2008 elevou em mais R$ 450,8 mil, o equivalente a 23,5% da contratação inicial. O edital de licitação foi retirado por 29 empresas, dos quais dez apresentaram propostas e apenas quatro dessas foram aprovadas (homologadas) pela Prefeitura. Outras cinco foram consideradas incapazes de assumir a obra (inabilitadas) pelo município devido às exigências feitas na concorrência, que segundo o TCE, desrespeita a lei das licitações, onde prevê o princípio da igualdade (isonomia).

 

Uma das exigências considerada como irregular pelo TCE foi a fixação de data e horário únicos para a visita técnica, como condição de habilitação. Outra, foi a exigência de comprovação do responsável técnico através de documento de participação na sociedade, no caso de sócio, ou da carteira de trabalho, no caso de empregado, contrariando a Lei de Licitações. Durante o processo o TCE também interpretou que as licitantes consideradas inaptas pela Prefeitura comprovaram experiência técnica por meio de contratos variados, envolvendo obras diversas do objeto da concorrência.

 

(Fonte: Cruzeiro do Sul)

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