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PREFEITURA AFIRMA QUE NÃO ENVIOU CARTAS AO COMÉRCIO PORQUE A LICITAÇÃO É PREGÃO PRESENCIAL

A prefeitura divulgou nota, sobre a matéria publicada sobre o processo de licitação em que empresas de outras cidades, foram vencedoras do pregão presencial para compra de gêneros alimentícios. Na nota a prefeitura confirma que: “realmente não foram enviadas Cartas Convite por parte da Administração Pública, a razão pela qual os envios não ocorreram é muito simples, a modalidade licitatória do processo administrativo 021/2016 é denominada de PREGÃO PRESENCIAL, regida pela Lei 10.520 de 2002.”

Assim está expresso no Aviso de Licitação publicado no Diário Oficial do Município:

“AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021/2016

PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2016

O MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Pregoeira designada através da Portaria nº 99/2016, torna público aos interessados, que promoverá Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “Menor Preço por ITEM”, para contratação de empresa especializada para aquisição de gêneros alimentícios (arroz, batatas, carnes, farinhas, leites, macarrão, óleo, etc), para atendimento das necessidades das Secretarias Municipais (escolas e hospitais, por exemplo). ”

Na modalidade – PREGÃO PRESENCIAL – não há o envio de carta convite. Haveria o envio de Carta Convite tão somente se a modalidade licitatória fosse a denominada – Convite.

A modalidade do PREGÃO PRESENCIAL serve para aquisição de bens e serviços comuns, cujos padrões mínimos de qualidade serão previamente estipulados no instrumento convocatório. O que se busca no Pregão é sempre a melhor contratação pelo menor preço.

Na nota publicada no site da municipalidade, cita ainda que: “Cabe tão somente aos potenciais licitantes a faculdade de observar o Diário Oficial do Município, haja vista tratar-se do local considerado legal e adequado para a veiculação e publicidade dos Avisos de Licitação”.

Quanto ao fato do proprietário de um supermercado afirmar que não conseguir emitir certidão naquele dia.

Nota: A nossa redação tentou entrar por duas vezes em contato, com o setor de licitação da prefeitura, para obtermos informações e pedir detalhes do processo, mas, nas duas tentativas formos informados que a pessoa responsável não estava no local.

Quanto ao fato de responsabilidade de informações, a informação foi correta e de forma responsável para informar a população do que ocorreu. Quanto ao fato técnico, acredito se a pessoa responsável tivesse atendido a nossa redação, a matéria editada teria sido nos termos técnicos.

Independente de tudo isso, fica o registro que por questão de fomentar e incentivar o comércio local, não custaria nada, que pelo menos a ACIAC, fosse comunicado do certame, porque com certeza alguém gostaria de participar. Ou seja, é um questão e maneira de fazer com que o dinheiro aqui arrecadado, fica pelo menos parte dentro do município. Lembrando que no passado 70% das compras da prefeitura era feito na cidade.

(Fonte: Correio News)

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