Sentença em primeira instância cabe recurso. Político foi denunciado pelo Ministério Público em 2015.
O prefeito de Prata, Anuar Arantes Amui (MDB), foi condenado pela Justiça por ato de improbidade administrativa após ter celebrado contratos com um escritório de advocacia sem processo licitatório. Conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE), a contratação para prestação dos serviços jurídicos ocorreu em 2013 e de forma irregular.
A sentença em primeira instância foi proferida pelo juiz da comarca de Prata, Jefferson Val Iwassaki, e publicada no último dia 16. A decisão judicial cabe recurso e o réu disse que vai recorrer junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Por telefone, o prefeito informou à TV Integração que a decisão se mostra contra a prática de todas as outras prefeituras que têm contratado escritórios. Para sanar a falta de profissionais na Administração Municipal, ele informou que está preparando concurso público para contratar novos servidores, incluindo advogados. O pedido para autorizar a realização do certame já foi encaminhado para apreciação da Câmara Municipal.
As investigações foram conduzidas pela Coordenadoria Regional de Defesa do Patrimônio Público de Uberlândia, que abrange a área de Prata. A Promotoria de Justiça instaurou um procedimento preparatório alegando que ficou evidenciada durante a apuração a ocorrência de ilegalidades na contratação direta por inexigibilidade de licitação do escritório de advocacia.
Além de o prefeito efetuar a contratação direta por intermédio do procedimento de inexigibilidade do escritório, a Diretoria de Gabinete à época justificou a contratação com a necessidade de prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica em questões de maior complexidade durante o exercício daquele ano de gestão.
Mas de acordo com o MPE, os serviços jurídicos trataram de atividades jurídicas comuns e rotineiras não demandando a contratação de profissionais especializados.
Condenação
Em atendimento parcial aos pedidos feitos na ação civil de Improbidade Administrativa, o juiz condenou Anuar pela prática cujas penas resultam em perda de função pública, suspensão dos direitos políticos por seis meses e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.
Com o trânsito em julgado da sentença, o juiz determinou que o Tribunal Regional Eleitoral seja comunicado da decisão para fins de suspensão dos direitos políticos e considerar a inelegibilidade do política.
O magistrado também determinou a condenação dos representantes do escritório pelo mesmo crime, pagamento de multa 30 vezes o valor da maior remuneração recebida no período, além da anulação dos contratos administrativos com o Município, cujos valores da contratação ultrapassaram R$ 1,4 milhão.
(Fonte: G1)