No Relatório Final da Auditória é pela Procedência da Denúncia no tocante às contratações realizadas pelos pregões eletrônicos aqui expostos
Nesta segunda-feira (10), o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, intimou eletronicamente o advogado, Severino Medeiros Ramos Neto que no prazo de 15 dias, apresentar defesa, ou contestação na denúncia que tramita naquele órgão fiscalizador contra o Gestor do Município de Bonito de Santa Fé, Antônio Lucena Filho.
Consta na Inicial, apresentada pelos Vereadores da base oposicionistas, que o gestor municipal vem praticando possíveis atos de nepotismo, com as nomeações de Maria de Fátima Tavares Lucena(irmã/Secretária de Educação), Hercília Timóteo Lucena(Sobrinha/Secretária de Administração e Coordenação), Gabriela Cavalcante Lucena(Sobrinha/Secretária de Trabalho e Ação Social), João Timóteo de Sousa Neto(sobrinho de uma cunhada do prefeito/Coordenador da Guarda Municipal) Aldara Cristina Alves Araruna(esposa de um sobrinho do prefeito/Secretária de Saúde) e Liziane Andrade Alves(companheira de um sobrinho/Diretora Administrativa).
Aponta, ainda, a existência de possíveis irregularidades no uso de verbas públicas, por meio de Licitações, Contratos e Locação de Imóveis, entre a gestão municipal e empresários, membros da família do gestor, que foram citados na inicial.
No Relatório Final da Auditória é pela Procedência da Denúncia no tocante às contratações realizadas pelos pregões eletrônicos aqui expostos.
Quanto às inexigibilidades, a Auditoria sugere a notificação do Gestor para que apresente a prova de propriedade dos imóveis alugados em nome do Sr. Paulo Lacerda de Melo.
Quanto às parentes do Gestor que ocupam cargos públicos, a Auditoria entende que cabe ao gestor comprovar a qualificação das ocupantes, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
(Fonte: Reporter PB)