A medida foi necessária para derrubar a Tutela Inibitória emitida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCU) determinava a suspensão do credenciamento.
A Prefeitura de Porto Velho conseguiu na Justiça uma liminar para prosseguir com o Chamamento Público Simplificado realizado para credenciar empresas de ônibus interessadas em explorar o serviço de transporte coletivo na capital rondoniense. A medida foi necessária para derrubar a Tutela Inibitória emitida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCU) determinava a suspensão do credenciamento.
Na avaliação do procurador-geral do Município, Mirto Moraes de Souza, o TCE talvez não tivesse conhecimento da liminar emitida pela Justiça na última segunda-feira, 18, que cassou a liminar concedida o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Porto Velho (Set), que havia tornado sem efeito a decretação de caducidade do contrato das empresas de ônibus. “Acreditamos que o Tribunal de Contas não tenha tido conhecimento que o caso já estava judicializado. Nesse caso, quando o Judiciário é acionado, a última palavra é da Justiça. Por isso tivemos que entrar com um Mandado de Segurança para reverter essa situação. Ou seja, o município teve duas liminares a seu favor que lhe deram total autonomia para prosseguir com o chamamento público”, explicou o procurador.
A manifestação do Tribunal de Contas saiu na segunda-feira, 18, ao acatar um pedido do SET. A Tutela Inibitória é assinada pelo conselheiro Wilber Carlos dos Santos Coimbra. No Mandado de Segurança impetrado junto ao TCE, o sindicato das empresas de ônibus alegou que não havia motivos para a abertura do processo emergencial e questionava ainda a licitação simplificada. Em sua decisão, o desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia deixa clara a incompetência do TCE de reformar uma decisão da Justiça. Afirma ele que o “[…] ato da autoridade coatora em sede administrativa não pode revigorar decisão judicial de primeiro grau, suspensa por ato igualmente jurisdicional da presidente do Tribunal de Justiça. Por oportuno custa crer a este relator que esta tenha sido a intenção da eminente autoridade coatora. Creio que a decisão da presidência do TJ deve ter passado desapercebida a eminente autoridade coatora, apesar de ela ser pública e notória em face da repercussão que o caso teve com a divulgação ampla pelos meios de comunicação do estado conforme os documentos de fls. 55/66, além da publicação no Diário da Justiça”.
O secretário Mário Medeiros, da Secretaria Municipal de Administração (Semad), órgão responsável pelo credenciamento das empresas, adiantou que a prefeitura chegou a procurar o TCE, por meio da PGM, para que a corte de contas reconsiderasse sua decisão, mas nenhuma resposta foi obtida do tribunal. Para que o andamento do processo não fosse prejudicado novamente — ele já havia sido suspenso na última sexta pela liminar concedida ao SET — o município teve que recorrer à Justiça. “Na Justiça a Procuradoria-Geral do Município conseguiu provar a relevância do interesse público que está por trás dessa questão. Esse foi o fato motivador que levou o prefeito Mauro Nazif a decretar a caducidade do contrato que estava vigente e abrir procedimento emergencial para contratação de nova empresa de ônibus”, adiantou Mário Medeiros.
Medeiros adiantou que, com o encerramento da primeira fase da licitação, a prefeitura tem agora oito dias para analisar toda a documentação da empresa credenciada, que é de São Paulo. Mas como é apenas uma, ele acredita que a divulgação do resultado da licitação deva sair bem antes desse prazo. “Já na próxima semana será feita a análise da documentação para que seja ou não deferida o nome da empresa credenciada. Caso não seja deferido, será aberto outro chamamento”, adiantou.
(Fonte; O Nortão)