Notícias

Petrobras contratou R$ 167 bi sem licitação, diz TCU

Relatório divulgado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) aponta que a Petrobras contratou R$ 167 bilhões em serviços e bens sem a realização de processo licitatório, entre os anos de 2011 e 2014.

Esse volume de recursos equivale a 45% de tudo o que foi contratado pela estatal nesses quatro anos.

Ao todo, foram analisadas 695 mil contratações realizadas no período, quando R$ 369 bilhões foram gastos pela empresa com seus fornecedores. Os demais 55%, que somam R$ 202 bilhões, se basearam em contratos precedidos de licitação.

Quando se analisa esses contratos, porém, nota-se que 99% dos valores estão ligados a contratações feitas na modalidade “convite”, modalidade em que a Petrobras seleciona determinadas empresas para participar da disputa.

Se considerado o número de contratações, este chega a 98% dos casos. Conclui-se, portanto, que do total de R$ 202 bilhões em contratações precedidas de licitação, R$ 200 bilhões foram contratados mediante convite.

O TCU critica há anos a modalidade de contratação da Petrobras, que desde 1998 não é obrigada a seguir a tradicional Lei de Licitações (8666/93), conforme as demais estatais.

Por meio de mandados de segurança impetrados no Supremo Tribunal Federal (STF), a Petrobras se submete apenas a um decreto (2.745/1998) que permite a contratação de serviços e produtos sem licitação ou por meio de convite, dada a especificidade de suas necessidades.

O TCU, no entanto, pede que a estatal siga a Lei 8666, até que a situação se decida conclusivamente no STF.

Em seu voto, o ministro relator Vital do Rêgo determina que a “Petrobras que se abstenha de selecionar a modalidade de licitação de suas contratações sem observar os princípios estabelecidos na legislação atualmente vigente, a saber as normas gerais de licitação”.

O ministro diz ainda que “as hipóteses de dispensa também devem derivar de uma lei que paute as normas gerais” desse procedimento. “Oportuno lembrar que o decreto utilizado pela estatal sequer prevê a dispensa de licitação por valor.”

“Esse regramento está disposto em um ato interno da companhia (manual MPC) cujos limites de valor só constam de fato em outro documento: uma tabela que define limites de competência.”

O TCU verificou ainda que muitos funcionários terceirizados têm acesso ao portal Petronect para selecionar empresas fornecedoras de bens e serviços, com preferência para o uso direto do cadastro de fornecedores da companhia. Cerca de 45% dos servidores que atuam na operação e alimentação do cadastro de fornecedores são terceirizados.

Considerando a sensibilidade e confidencialidade de grande parte dos dados e informações, o tribunal recomendou que a empresa reavalie “os níveis de controles internos e adote as providências necessárias para mitigar os riscos envolvidos” no acesso ao sistema. Procurada, a Petrobrás não se manifestou até o fechamento desta matéria.

(Fonte: Exame)

Related posts
Notícias

SERVIDORES E COLABORADORES DA SEMACE SÃO CAPACITADOS SOBRE NOVA LEI DE LICITAÇÕES

Para acompanhar as mudanças na Lei de Licitações, a Superintendência Estadual do Meio Ambiente…
Read more
Notícias

Chapadão do Sul abre licitação para contratação de fretamento de ônibus em secretarias

O credenciamento e o recebimento das propostas ocorrerão no dia 3 de junho de 2024 O município de…
Read more
Notícias

Após suspender licitação para via expressa dentro de parque, governo do Pará diz que vai readequar projeto

Prolongamento da Rua da Marinha tinha sido apresentado em fevereiro de 2024 e cortava o parque…
Read more

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *