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NOVA LEI DE LICITAÇÕES ENTRA EM VIGOR EM SP EM FEVEREIRO

Com a intenção de tornar mais ágeis e transparentes as compras ou contratação de serviços públicos, entra em vigor no país a partir do dia 1º de abril em todo país a chamada Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC). Porém, alguns municípios já se anteciparam a essa data, caso de São Paulo, capital, que deve começar a praticar integralmente as exigências da nova lei a partir do próximo mês. Para este ano, a maior cidade do Brasil conta com um orçamento aprovado de R$ 11,5 bilhões para investimentos, e deve realizar suas licitações para obras, compras e serviços prestados seguindo a nova lei de licitações.

O município de São Paulo é responsável por realizar mais de mil licitações por ano sendo um dos maiores contratantes do Brasil. “Na mesma esteira, outros municípios também já estão virando a chave agora nos primeiros meses de 2023 entre janeiro e março para se antecipar, mas, depois do dia 1º de abril, isso deixa de ser uma escolha, passando a ser uma obrigatoriedade”, esclarece o advogado Ariosto Mila Peixoto, consultor do Portal BBMNET Licitações, plataforma que já está adequada às mudanças para atender órgãos públicos de todas as esferas.

A Lei 8.666 será inteiramente revogada a partir de abril deste ano, assim como a Lei 10.1520 – a chamada Lei do Pregão -, e uma parte significativa do RDC, Lei 12.462 de 2011, que também será revogada. “Ou seja, para as licitações e contratos administrativos, passará então a vigorar obrigatoriamente a nova Lei de Licitações à União, Estados, Distrito Federal e Municípios”, completa. Segundo informações, uma das razões de São Paulo avançar em relação ao cronograma proposto na lei federal é prever a criação dos planos anuais de contratação – o que só seria realmente obrigatório no país a partir do próximo ano.

O que muda na prática?

Com a nova lei em vigor, alteram-se, por exemplo, questões relativas a multas, prazos, duração de contratos administrativos, regras de execução, assim como o próprio procedimento licitatório, uma vez que duas modalidades serão extintas deste universo, que são as modalidades “convite” e “tomada de preços”, dando-se preferência às disputas eletrônicas, ao critério “menor preço” e à inversão das fases do processo. No caso da modalidade “concorrência” para aquisição de objetos ou bens de serviço com o critério de menor preço, esta deverá, obrigatoriamente, ser feita por lances.

Outro ponto importante envolve uma etapa significativa da fase de licitação, que é a fase preparatória, a qual recebeu mudanças consideráveis. Nela, serão incluídas duas novas subfases: o estudo técnico preliminar (ETP) – que é a primeira etapa do processo de contratação – e a análise obrigatória de riscos, aumentando-se o nível de informação nessa fase “interna” da licitação. Além disso, criou-se a a figura do “agente de contratação” além da alteração dos modos de disputa de lances, dando-se preferência absoluta ao formato eletrônico. Altera-se ainda a apresentação de documentos na licitação, além de várias outras regras, tais como Registro de Preços, Credenciamento, duração de contratos, sanções administrativas, formas de resolução de litígios entre os contratantes, ou seja, as alterações vão desde a fase inicial do processo até a fase de contatação.

Além disso, em caso de irregularidade, o Tribunal de Contas da União deverá se pronunciar em até 25 dias úteis sobre o mérito da paralisação de licitações (contados a partir do momento em que o município enviou as informações requisitadas).

Consequências da não adesão à NLLC a partir de abril?

Caso o município não aplique a nova norma a partir do dia 1º de abril, as licitações realizadas a partir de então, baseadas na revogada Lei 8.666/93, não produzirão efeitos jurídicos concretos, pois toda a licitação terá ocorrido com fundamento em lei revogada. Os órgãos públicos já estão cientes dessa mudança há algum tempo, tendo sido amplamente avisados, razão pela qual todos devem se adequar”, conclui. A plataforma BBMNET Licitações está apta para atender pregões de todas as esferas governamentais.

(Fonte: BBM Net)

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