Joinville, em Santa Catarina, tem 30 dias para abrir a licitação do transporte público.
A decisão é do ministro Alexandre Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), que após acatar parcialmente pedido do Ministério Público do estado (MPSC) no início de dezembro de 2021, rejeitou agora recurso das empresas de ônibus, que se posicionaram contra a abertura do processo licitatório.
A licitação do transporte de Joinville é uma polêmica antiga.
As atuais empresas Gidion e Transtusa operam na cidade desde dezembro de 1973, por meio de contratos estabelecidos sem processo licitatório. O contrato de concessão com as duas empresas durou 15 anos, e se encerrou em 2012. Desde então o processo licitatório para a escolha da nova concessão do sistema em Joinville se arrasta na Justiça, motivado por ação das empresas que cobravam da Prefeitura a dívida relacionada ao reajuste da tarifa.
Nesse período, e até hoje, as concessionárias Gidion e Transtusa continuam operando com contratos temporários.
Para a prefeitura, que projeta lançar o edital ainda este ano, o processo já foi iniciado desde o início de 2022, sendo que representantes da administração visitaram cidades como Blumenau e Campos do Jordão para colher material para o futuro edital.
Em nota ao site NSC Total, a Secretaria de Comunicação limitou-se a afirmar que “a licitação do transporte coletivo está dentro do plano de governo do prefeito, é de interesse do prefeito e será feita”.
O prazo para finalizar o processo, no entanto, expira somente em 2023. Com base nesse dado é que as empresas estão recorrendo. De acordo com elas, uma decisão de 2019 do Tribunal de Justiça determinou prazo de 48 meses para a realização da licitação, ou seja, até setembro de 2023. Como já transitou em julgado, essa determinação não pode ser alterada, alegam as atuais concessionárias do transporte municipal.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
(Fonte: Diario do Transporte)