Notícias

Notificação do TCM pode adiar licitação de linhas de ônibus; conselheiro pede alterações no edital


Recebimento das propostas para concessão do serviço de transporte público em Santarém está marcado para segunda-feira (8).

O prefeito Nélio Aguiar e o secretário municipal de Mobilidade e Trânsito, Paulo de Jesus, foram notificados pelo conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, José Carlos Araújo, a apresentarem justificativas sobre algumas exigências e também, a procederem alterações em itens do edital que regula o processo licitatório para concessão do serviço de transporte público no município de Santarém, oeste do Pará.

Para atender a notificação, a Prefeitura terá de adiar o recebimento das propostas das empresas interessadas em participar do certame, que está marcado para segunda-feira (8).

O G1 fez contato com a Prefeitura de Santarém e SMT para saber se a notificação do TCM será atendida, e aguarda resposta.

A notificação feita pelo conselheiro José Carlos Araújo, nos termos do art. 66, 67, IV e § 3º e 69, V da Lei Complementar nº 109/2016 e art. 67, VII do Regimento Interno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (RITCM), está publicada na edição do Diário Eletrônico do TCM de sexta-feira (5).

De acordo com a notificação, Francisco Nélio Aguiar da Silva, prefeito do município de Santarém no exercício de 2018 e Paulo Jesus da Silva, secretário de Mobilidade e Trânsito, no exercício de 2018, têm prazo de 5 dias, para se manifestarem sobre os pontos abaixo ou adotar as providências necessárias:

Informar sobre o atual estágio de elaboração do Plano de Mobilidade Urbana, indicando um prazo, ainda que estimativo, para a conclusão do Plano;
Excluir do Edital a exigência de prévio cadastramento das licitantes interessadas para participação no procedimento licitatório constante na cláusula 4.2 e 4.2.1;
Justificar e/ou excluir do Edital as variações dos critérios utilizados para pontuação do Plano de Trabalho como INADEQUADO e BOM, considerando a existência de expressões subjetivas, desatendendo o princípio do julgamento objetivo previsto no art. 3º da Lei nº 8.666/93;
Justificar custo total mensal estipulado para o sistema de bilhetagem de R$250.000,00;
Incluir no Edital a especificação dos possíveis aportes financeiros a serem concedidos pelo Poder Concedente, nos termos da cláusula 5.1 do Projeto Básico;
Incluir no Edital a previsão de utilização das parcelas de ganho de eficiência para redução das tarifas, em atenção à modicidade das tarifas, conforme determina o art. 9º, § 9º da Lei nº 12.587/2012;
Justificar e/ou apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica do engenheiro responsável pela elaboração das Especificações Técnicas (ANEXO 1 do Projeto Básico);
Promover as alterações necessárias na minuta do contrato;

Detalhe, o município terá que especificar item por item, por meio de Errata, todas as alterações efetuadas no ato convocatório (edital), conferindo-lhe a devida publicidade, na forma do § 4º do art. 21 da Lei Federal nº 8.666/93, inserindo as informações no Mural de Licitações.

(Fonte: G1)

Related posts
Notícias

Transpetro prorroga prazo para recebimento de propostas em licitação de navios

A Transpetro, subsidiária da Petrobras, prorrogou até 8 de novembro o prazo para recebimento de…
Read more
Notícias

Expansão da malha aeroviária de MS inicia com licitação em Água Clara

Valor estimado para aeródromo é de R$ 24.336.690,07 e a abertura das propostas ocorrerá no dia 14…
Read more
Notícias

Cascavel deverá anular licitação para conceder serviços de limpeza e coleta de lixo

Caso queira dar continuidade ao certame, o município deve atualizar a pesquisa de preços para data…
Read more

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *