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Município e empresários são acionados por irregularidades em licitação no interior do Maranhão

O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) ajuizou, no último dia 23, uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o município de Passagem Franca, o prefeito Marlon Saba de Torres, além de servidores públicos e empresários, devido a irregularidades em processos licitatórios realizados em 2019, para a contratação de empresa fornecedora de combustíveis (gasolina, óleo diesel comum/S10). A Ação Civil foi assinada pelo promotor de justiça Gustavo Pereira Silva.

Segundo o MP-MA, estão sendo acionados também o Posto Guimarães e suas proprietárias Rosangela Maria Cardoso Guimarães e Camila Cardoso Guimarães; o empresário Raimundo José Farias e a pessoa jurídica que leva o seu nome; o pregoeiro Ronny Santos Lima; e o presidente da Comissão Permanente de Licitação, Rualyson da Silva Barbalho.

A ação foi motivada por causa das irregularidades constatadas nos pregões presenciais 03 e 05/2019, que tiveram valor estimado, respectivamente, de R$ 696.540 e R$ 717.504. De acordo com a análise da Assessoria Técnica do Ministério Público do Maranhão, entre as irregularidades encontradas nas licitações, destacam-se, especialmente, que o município de Passagem Franca não justificou os critérios utilizados para a mensuração dos litros de combustível que seriam necessários adquirir, a existência de cláusulas restritivas no edital para participação das empresas, ausência de ampla publicidade do certame e irregularidade na pesquisa de preços.

Além disso, não consta no processo comprovante de publicação do aviso do edital na internet e não foi designado representante da administração responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato celebrado.

Para o Ministério Público, as irregularidades indicam direcionamento da licitação, a fim de beneficiar as vencedoras dos certames – Posto Guimarães Ltda e Raimundo José Farias – EPP, com nítida afronta aos princípios que regem a Administração Pública.

Durante o procedimento investigatório, o Ministério Público solicitou que as empresas vencedoras do certame apresentassem notas fiscais, bem como a relação dos veículos e o controle de abastecimento.

“No entanto, ficou evidenciado que as empresas não tinham os dados de abastecimento, recibos, o que demonstra que a administração municipal não se preocupou em fiscalizar o cumprimento dos contratos, tampouco em comprovar a efetiva utilização do serviço de abastecimento”, conclui o promotor de justiça Gustavo Pereira Silva.

“Todos esses fatos levam à conclusão de que se tratou de licitação direcionada, com diversas irregularidades, cláusulas restritivas e inexpressiva publicidade, motivos que impossibilitaram um maior conhecimento do certame por pretensos interessados e, consequentemente, uma possível maior disputa e uma melhor proposta de contrato para a Administração Pública”, acrescenta Gustavo Pereira Silva.

Pedidos

Diante das irregularidades cometidas pelos agentes públicos e empresários, o Ministério Público requereu na Justiça a aplicação de penalidades previstas na Lei nº 8.429/92, entre as quais:

  • o ressarcimento integral do dano, consistente do valor firmado no contrato com as empresas;
  • perda da função pública, caso estejam exercendo alguma ao tempo da sentença;
  • suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos;
  • pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do contrato;
  • proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Quanto às pessoas jurídicas envolvidas foi solicitado, ainda, que sejam aplicadas, entre outras, as penas de:

  • perda dos bens, direitos ou valores recebidos em decorrência do contrato firmado com o Poder Municipal;
  • proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de um e máximo de cinco anos.

(Fonte: G1)

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