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Mudanças na MP dos Portos

Outras alterações também condicionam a aplicação das novas regras à concordância do poder concedente. Isso está claro em um dos pontos mais controvertidos da MP, que se refere aos contratos de arrendamento assinados antes de 1993 – quando entrou em vigor a atual Lei dos Portos -, vencidos ou prestes a vencer, e que, pelo texto original, exigiriam novas licitações. Os atuais concessionários pediam a prorrogação dos contratos por 25 anos, com o compromisso de, nesse período, investirem R$ 10 bilhões. O relator propôs, inicialmente, a prorrogação por 10 anos, mas, nas negociações com o governo, reduziu o prazo para 5 anos, “a critério do poder concedente”.

Quanto aos contratos assinados depois de 1993, com arrendamentos por 50 anos, divididos em dois períodos de 25, os arrendatários queriam a prorrogação automática, a MP previa novas licitações e o relator tendia a acatar o pedido das empresas. No relatório, Braga incluiu a prorrogação antecipada, “a critério do poder concedente”, desde que o arrendatário assuma o compromisso de realizar investimentos de acordo com um plano por ele elaborado e aprovado pelo poder concedente.

Apesar de incorporar mudanças reivindicadas por parte dos empresários, a nova versão da MP dos Portos continua sendo criticada. Os arrendatários com contratos firmados antes de 1993, por exemplo, consideraram curto o prazo de 5 anos de prorrogação dos contratos, pois, como alegam, o período é insuficiente para os investimentos serem adequadamente remunerados. O condicionamento da prorrogação dos contratos assinados depois de 1993 à concordância do poder concedente, por sua vez, gera uma expectativa de direito, mas não assegura direitos.

Das mudanças propostas pelo relator, apenas uma – a que exige a operação em tempo integral dos serviços públicos nos portos, como os prestados pela Receita Federal, pela Anvisa e pelo Ministério da Agricultura – tem grande apoio. As demais certamente gerarão novas pressões na comissão que examina a MP e no plenário.

 

(Fonte: Estadão)

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