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MPF oferece denúncia por irregularidade em licitação

Ex-secretário Nilton Tadeu Lira Neto teria dispensado licitação indevidamente

 

O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) ofereceu denúncia contra o ex-secretário Municipal de Educação, Nilton Tadeu Lira Neto, por dispensa de licitação indevida e impedimento de competição justa na contratação de serviços de merenda escolar e obras de reforma em escolas municipais.

 

Além dele, também estão sendo denunciados: a ex-coordenadora de Engenharia da Secretaria Municipal de Educação, Luciana Oliveira; o sócio-gerente da empresa Construtora Borges&Santos, José Carlos Borges; e o sócio-gerente da empresa MCG Construções e Serviços Ltda., Danilo Accioly Neto.

 

De acordo com o que apurou o órgão ministerial, em vez de ter utilizado a modalidade de licitação para as referidas contratações – conforme os limites previstos no artigo 23 da Lei nº 8.666/93 –, Lira Neto teria utilizado, durante a gestão 2007-2008, no Município de Maceió/AL, recursos públicos federais provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e do Fundo Nacional de Educação Básica (Fundeb) – cujo valor total foi de R$ 1.317.822,57.

 

O MPF/AL também denuncia o ex-secretário por direcionamento em contratações – o que contraria o caráter competitivo do procedimento licitatório. Há evidências de que, para isso, o ex-gestor da pasta teria contado com o suporte de Luciana Oliveira, José Carlos Borges e Danilo Accioly Neto.

 

Quanto ao direcionamento de contratação da Construtora Borges & Santos, a Secretaria de Educação alega que a escolha foi feita por esta ser a única empresa a possuir a tecnologia designada: o sistema construtivo Concreto-PVC. Porém, o Ministério Público não encontrou justificativa plausível para a adoção desse tipo de tecnologia na execução das obras.

 

Penalidade

Na denúncia, de autoria do procurador da República Leandro Mitidieri, o MPF/AL requer que os acusados sejam condenados de acordo com o Art. 90 da Lei nº 8.666/93, que prevê multa e detenção de dois a quatro anos. Ademais, para o ex-secretário municipal de Educação, pesam ainda o Art. 89 da Lei nº 8.666/93 e o Art. 69 do Código Penal Brasileiro.

 

(Fonte: Tribuna Hoje)

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