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MPE investiga dispensa de licitação na contratação do instituto responsável pelo concurso do TJ


Para o promotor, a contratação sem previa licitação de tal serviço pode, em tese, configurar uma burla ao princípio constitucional da obrigatoriedade de licitação

Judiciário do Estado do Tocantins.

Existe indício de que o princípio constitucional da obrigatoriedade de licitação tenha sido burlado.

Segundo consta no Diário da Justiça Eletrônico, na edição 4.282, de 11 de junho deste ano, o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e Promoção de Eventos (Cebraspe) foi contratado pelo Tribunal de Justiça mediante dispensa de licitação. O valor do contrato é de R$ 1.060.001,32.

Na portaria de instauração do procedimento preparatório, o Promotor de Justiça Adriano César Pereira das Neves, da área de defesa do patrimônio público, avalia que as hipóteses de dispensa de licitação que constam na Lei Federal nº 8.666/93 devem ser interpretadas de modo restrito.

Sobre isso, ele acrescenta que a contratação para fins de concurso público não pode, em uma interpretação adequada, ser confundida com as hipóteses previstas no artigo 24, inciso XIII, da referida lei, que prevê possibilidade de dispensa de licitação nas contratações referentes à realização de pesquisa, ensino e desenvolvimento institucional.

(Fonte: JM Noticia)

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