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MP quer agilidade na licitação do transporte coletivo intermunicipal em SC


Empresas operam há mais de dez anos com contratos vencidos e sem respaldo legal

As empresas que operam o serviço público de transporte intermunicipal em Santa Catarina atuam há mais de dez anos sem licitação e com contratos de concessão vencidos. Para tentar agilizar a regularização, o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) ajuizou ação civil pública para que a Justiça obrigue o Conselho Estadual de Transportes e o Deter (Departamento Estadual de Transportes e Terminais) a licitar as linhas de ônibus intermunicipais dentro de 90 dias. Enquanto isso, as empresas atuais continuam operando para não prejudicar os usuários.

A ação foi protocolada pela Promotora de Justiça Darci Blatt, titular da 26ª Promotoria de Justiça da Capital, na terça-feira (3/7).

Segundo o MPSC, as empresas “estão trabalhando com contratos vencidos, sem qualquer respaldo legal, e colocando a dispor da sociedade veículos em precárias e, até mesmo, péssimas condições de uso, sem uma efetiva fiscalização, haja vista a inexistência de quaisquer contratos que os vincule”.

O presidente da Comissão de Licitação e de Cálculo Tarifário do Deter, Luiz Carlos Faísca, explica que o órgão já lançou edital de licitação (número 0003/2016) no final de 2016, mas que o mesmo foi anulado pelo TJ (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), em 03 de maio de 2017. O TJ teria acatado mandado de segurança impetrado por uma das empresas que opera no sistema de transporte, a qual alegava que o Deter não forneceu todas as informações necessárias no processo licitatório.

“As empresas querem saber tudo sobre as 967 linhas de ônibus e isso é humanamente impossível informar no edital. Precisaria informar, por exemplo, que em determinado horário de uma linha específica são transportados mil passageiros”, explica Faísca. “Uma pessoa só não tem condições de fazer esse levantamento tanto porque levaria muito tempo quanto pelo fato de que alguns desse números estão de posse das empresas que já operam o sistema e não têm bilhetagem eletrônica, o que dificulta a aferição”, explica o funcionário do Deter.

Ele afirma que o edital anulado previa que o levantamento dessas informações específicas seriam de responsabilidade das empresas interessadas em participar da licitação, o que não foi aceito pelo TJ.

Agora, o Deter se prepara para lançar novo processo licitatório acatando parte dos pedidos de considerações feitas no processo anterior (Deter 343/2017), com ajustes pontuais no edital. O aviso de licitação já foi publicado na última quinta (05/07), com data de abertura do edital 0012/2018 marcada para 31 de agosto.

O edital deve estar disponível no endereço eletrônico (www.portaldecompras.sc.gov.br) até o dia 31 de julho, pois há um prazo de publicação de pelo menos 30 dias antes da abertura do processo licitatório. “Esperamos divulgá-lo até o final desta semana, mas ainda estamos fazendo as correções e selecionando os blocos de linhas disponíveis para essa primeira etapa”, afirma Faísca.

Segundo ele, a seleção de licitação por blocos de linhas de ônibus em determinada região facilita o processo e evita que algumas empresas escolham apenas linhas mais lucrativas em detrimento de outras. “Todas as comunidades precisam ser atendidas, assim se determinada região tem sete linhas de transporte coletivo, ao ganhar a concorrência de uma linha a empresa fica com as outras seis do bloco”, exemplifica.

Grande Florianópolis não entra na ação

As linhas intermunicipais da RMF (Região Metropolitana da Grande Florianópolis) – que engloba os municípios de Palhoça, Biguaçu, São José, Santo Amaro da Imperatriz, Águas Mornas, São Pedro de Alcântara, Antônio Carlos e Governador Celso Ramos, não são objeto da ação do MPSC.

A regularização dessas linhas depende de um projeto de lei que transfere a responsabilidade de planejamento, execução e gestão do Deter para a Suderf (Superintendência de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Grande Florianópolis) e autoriza a mesma a licitar tanto os transportes coletivos municipais quanto os intermunicipais nessa região. A nova lei também autoriza o governo do Estado a realizar um convênio de cooperação entre o governo estadual e os municípios da RMF para a gestão associada do transporte coletivo.

O projeto (ainda sem número, pois o texto está sendo finalizado) começou a tramitar no governo do Estado em abril, e agora passa pela formatação final na Casa Civil. “O documento deve ficar pronto até o fim desta semana, sendo encaminhado para o governador e, em seguida, para a Alesc (Assembleia Legislativa)”, explica o diretor técnico da Suderf, Celio José Sztoltz Junior.

Embora a minuta do projeto de lei estadual já tenha sido aprovada pelos prefeitos da Grande Florianópolis, ela terá de ser ratificada nas câmaras municipais após ser aprovada na Alesc. “Isso dá maior segurança jurídica à gestão associada metropolitana”, afirma Celio.

“Temos a expectativa de ter o edital pronto para o lançamento da concorrência pública até o fim desse ano, já contemplando um processo de Consulta Pública e Audiências Públicas em toda a RMF e o parecer do Tribunal de Contas”, avalia o diretor da Suderf.

O diretor explica que Florianópolis não entrará nessa primeira concorrência, dado que está em dia com os processos licitatórios do transporte coletivo municipal. “O foco inicial será a regularização da área continental”.

Aumento das tarifas
O valor das tarifas do transporte intermunicipal de passageiros no Estado de Santa Catarina sofreu reajuste médio de 4,99%. A alteração entrou em vigor a partir da zero hora de domingo (08) e foi autorizada pelo Conselho de Administração do Deter na última quinta-feira (05).

As empresas de transporte de passageiros reivindicavam atualização das tarifas entre 11% e 19%, alegando defasagem tarifária, acentuada queda de passageiros e aumento no preço do combustível.

No último dia 29 de junho a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) concedeu reajuste tarifário interestadual de passageiros de 10,13%. “O poder público tem o dever jurídico de proceder os reajustes anuais, sob pena de provocar um desequilíbrio na equação econômica-financeira das operadoras, mas em respeito ao usuário, a decisão do Conselho de Administração foi de conceder um reajuste médio de 4,99%, índice 50% inferior à ANTT”, explicou o diretor de Transportes do Deter, Amarildo Matos.

(Fonte: Noticias do Dia)

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