Juíza da 4ª Vara Cível de Uberaba, Andreísa Alvarenga Martinoli Alves condenou o ex-vereador José Renato Elias e os sócios da Construtora Gergofe Ltda. Geraldo Gomes Ferreira e Eduardo Gomes Camargos a ressarcir cerca de R$45 mil aos cofres de Delta e pagar multa de igual valor, com suspensão dos direitos políticos por cinco anos. Foi apurada a existência de irregularidades em obra para construção e ampliação do plenário da Câmara Municipal e gabinetes dos vereadores. Ainda cabe recurso contra a decisão junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Conforme Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa movida pelo promotor de Defesa do Patrimônio Público, João Vicente Davina, em 2008, por meio de licitação, o vereador José Renato Elias, então presidente da Câmara de Delta, contratou a construtora para executar a obra em regime de empreitada integral. Laudo técnico elaborado pela atual administração detectou graves irregularidades na construção, como falta de acabamento nos sanitários, ausência de rodapé e rejunte no piso, esquadrias metálicas sem pintura, inexistência de espelhos e fiação nas tomadas do salão, pintura deficitária, indícios de infiltrações e serviços não executados.
Segundo o laudo, a péssima qualidade dos serviços prestados e erros graves causaram a deterioração do prédio que abriga a parte antiga da Câmara, o que obrigou a realização de reformas no imóvel assim que entregue. Grande parte da documentação relativa à obra se perdeu em incêndio ocorrido na Câmara, o que levou o Ministério Público a solicitar cópias das notas fiscais diretamente das Fazendas Estadual e Municipal. Dessa maneira, a Central de Apoio Técnico do Ministério Público avaliou os serviços executados em R$56.643,71, mas o valor pago à construtora foi de R$96.981,50, gerando um dano da ordem de R$44.895,65.
A juíza Andreísa Alvarenga entendeu que ficou comprovada a presença de irregularidades, como a péssima qualidade do material e mão de obra empregados na obra. Para a magistrada, competia ao presidente da Câmara, José Renato Elias, garantir o fiel cumprimento do contrato administrativo antes de autorizar os pagamentos.
Neste sentido, a magistrada julgou parcialmente procedentes os pedidos do Ministério Público para condenar José Renato Elias, a Construtora Gergofe, Geraldo Gomes e Eduardo de Camargos a ressarcir o valor de R$44.895,65, atualizado, à Câmara; os empresários e a Construtora a pagarem multa no mesmo valor e decretar a proibição de contratarem com o poder público ou receberem benefícios e incentivos fiscais por cinco anos; e o ex-vereador à suspensão dos direitos políticos por igual período.
(Fonte: Jm Online)