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MP ingressa com ação civil contra prefeito de São João do Piauí por compra de combustível sem licitação

O prefeito disse ao G1 que decretou situação de emergência para fazer compras sem licitação porque quando assumiu, não havia contratos vigentes.

O Ministério Público do Piauí ingressou com uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de São João do Piauí, região Sul do Piauí, Gil Carlos Modesto Alves. O prefeito disse ao G1 que decretou situação de emergência para fazer compras sem licitação porque, quando assumiu, não havia contratos vigentes para fornecimento de produtos básicos.

O promotor de Justiça Jorge Pessoa explicou que foi instaurado um inquérito civil público para apurar irregularidades como a aquisição de combustíveis e lubrificantes sem licitação.

As irregularidades, segundo o MP, dizem respeito à aquisição de “combustíveis e lubrificantes sem a devida observância e cumprimento dos trâmites da Lei Federal nº 8666/93, a lei de licitações; a contratação de um escritório de advocacia por inexigibilidade e o pagamento de multas e juros em dívidas do município junto à Eletrobras Piauí”.

O prefeito disse ao G1 porque decidiu fazer as compras sem licitação.

“Quando eu assumi a administração do município, não tinha nenhum contrato vigente para fornecimentos dos insumos básicos de administração e para não descontinuar os serviços essenciais, como transporte de pacientes em ambulância, fizemos um decreto de emergência administrativa que nos permitia fazer a compra direta”, explicou.

Na ação, o promotor de Justiça Jorge Pessoa detalha três irregularidades cometidas pelo chefe do executivo de São João do Piauí, ao iniciar a gestão. A primeira dela diz respeito à aquisição de combustíveis e lubrificantes no valor de R$ 54.423,01, por dispensa de licitação; além do fracionamento de despesas cujo valor extrapolou o limite de dispensa de processo licitatório.

Em sua defesa, o gestor disse ao TCE que agiu dessa forma em razão da situação de emergência pelo qual passava o município. Entretanto, segundo o MP, Gil Carlos não anexou no relatório os processos de dispensa para aquisição do material, em especial, a parte das pesquisas e as justificativas que devem compor a dispensa.

Contratação de escritório de advocacia
A segunda suspeita de irregularidade apontada é a contratação de um escritório de advocacia por inexigibilidade de licitação. O contrato firmado entre o escritório e a prefeitura previa pagamento inicial de R$ 192 mil reais. Posteriormente, o valor foi alterado para R$ 96 mil.

O promotor de Justiça explicou que o escritório não foi contratado para realização de serviço técnico singular que exigisse um profissional ou empresa de notória especialização, como preceitua a lei de licitações, mas o escritório teria prestado serviços rotineiros de assessoria jurídica comum no município.

“O escritório de advocacia fez a contratação de pessoa jurídica privada. O recomendado é que seja feita licitação, mas como fazer o procedimento para um serviço tão especializado que exige um conhecimento técnico e uma relação de confiança”, disse.

Em relação às multas e juros, o TCE apontou que o valor do montante chegou a R$ 10.894,63 em decorrência de dívidas que o município possuía junto à Equatorial e à Agespisa.

Sobre a situação, o prefeito não se pronunciou.

Lei de improbidade
As situações foram verificadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI ) e o Ministério Público de Contas (MPC-PI) ao examinar a prestação de contas do município relativa ao exercício financeiro de 2013.

O Ministério Público pede a condenação do prefeito por ato de improbidade administrativa e a aplicação das punições previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa.

Entre as punições listadas nos incisos do artigo 12 estão: a perda da função pública, ressarcimento ao erário público pelo dano causado, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa, proibição de contratar com o poder público, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.

(Fonte: G1 – Piauí)

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