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MP diz já ter os elementos para provar fraude em licitações da Petrobras

Procuradores anexaram planilha do TCU a processo da Lava Jato. Em documento, eles afirmam não existir ‘mera coincidência’ em propostas.

Procuradores da República do Paraná que compõem a “força-tarefa” do Ministério Público e atuam nos processos da Lava Jato indicaram já ter elementos para comprovar o crime de fraude em licitações por parte de empresas em licitações da Petrobras. O grupo anexou planilha elaborada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) com lances de empreiteiras para embasar análises.

 

Conforme transcrição divulgada pela Justiça Federal do Paraná na última quarta (3), o executivo Augusto Ribeiro Mendonça Neto, da Toyo Setal – uma das fornecedoras da Petrobras –, detalhou em outubro à Polícia Federal como funcionaria o chamado “clube” das empresas que participavam de licitações da Petrobras.

 

O dirigente afirmou que as regras para as fornecedoras da estatal participarem do acordo eram semelhantes a regulamentos de campeonatos de futebol. Ele não está preso, mas colabora com as investigações em processo de delação premiada.

 

Em documento, a “força-tarefa” do MP cita licitações da Petrobras para a refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), no Paraná, e para a Abreu e Lima, em Pernambuco. O relatório mostra lances apresentados pelas empresas interessadas em participar dos certames. Os procuradores dizem, com base na planilha do TCU, que não é possível afirmar haver “mera coincidência” nas propostas. De acordo com o MP, o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa afirmou, em depoimento, que empresas que participavam de licitações da Petrobras tinham esquema para “inflar” os valores das propostas apresentadas nos certames.

 

Segundo a “força-tarefa” do Ministério Público, a Petrobras abria um processo de licitação e as interessadas, ofereciam lances superiores ao valor máximo do certame e em quantias próximas. Em seguida, feita a segunda licitação, todas as empresas reduziam os valores em percentuais idênticos, com a exceção de uma, que viria a vencer a licitação.

 

“Tudo isso permite inferir, como assinalado, pela existência e evidências razoáveis de crime de fraude a licitações da Petrobras, em especial, da Rnest [Abreu e Lima], mediante ajuste e combinação de preços entre os concorrentes (art. 90, Lei 8.666/93) e elevação arbitrária de preços (art. 96, I, Lei 8.666/93)”, dizem os procuradores.

 

“Adicione-se que, embora não mencionado expressamente o tipo penal na denúncia, mas relatados elementos nesse sentido, pode-se falar, também, mormente pelo que se viu durante a instrução processual, do delito de formação de cartel entre as empresas que participavam do esquema de acordo para fixação de preços artificiais nas licitações da Petrobras”, complementam.

 

‘Mera coincidência’

Ainda no documento, os procuradores dizem que é possível afirmar que há “algo além do que mera coincidência matemática” nos lances. A “força-tarefa” ressalta ainda que, com base nos dados do Tribunal de Contas da União, é possível concluir que havia padrão entre os licitantes, além de evidências de sobrepreço e superfaturamento em licitações.

 

“Diante do padrão seguido nos certames, não há como reconhecer mera coincidência, mas a existência de indícios de ajuste ou combinação prévia de propostas. Destaque-se que essa inferência provém, portanto, não da análise isolada de um contrato (Rnest) [Abreu e Lima], mas de várias contratações, que compartilham características semelhantes tanto no aspecto subjetivo (comportamento dos licitantes quanto aos lances) como objetivo (sobrepreço do contrato decorrente da análise da estimativa de custos e superfaturamento em razão e condições de reajuste inadequadas e por preços excessivos frente ao mercado”, dizem os procuradores.

 

‘Clube’ das empresas

Mendonça Neto entregou à “força-tarefa” do MP documento que explica em linguagem esportiva como funcionaria o campeonato do qual as empresas participavam. Segundo ele, o torneio teria a participação de 16 equipes, estruturadas sob uma liga, se enfrentariam e as vencedoras receberiam “premiação” a cada rodada. O objetivo, segundo afirmou, era preparar as equipes para participar de competições nacionais e internacionais.

 

Em depoimento, o executivo da Toyo Setal afirmou ainda que Ricardo Pessoa, ligado à UTC, era o coordenador do grupo. De acordo com Mendonça Neto, o regulamento dizia que quando as equipes se reunissem para definir a tabela, elas deveriam ser representadas por um líder.

 

Conforme os documentos entregues por ele ao MPF, caso alguma das equipes não concordasse com a sequência de competições, o consenso deveria ser buscado. Além disso, o executivo afirmou que uma lista com o nome das empresas interessadas em participar de licitações da Petrobras era entregue aos ex-diretores da estatal Paulo Roberto Costa e Renato Duque.

 

(Fonte: g1)

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