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MP 561 altera prazo para regularização de contratos de saneamento básico

A lei exige, um plano municipal de saneamento básico, a existência de entidade de regulação e fiscalização dos serviços e leis autorizativas para os contratos sem licitação com as empresas estaduais.

Para viabilizar obras de saneamento básico no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), a MP 561/12 permite o seu financiamento mesmo quando não houver contrato regularizado entre os municípios e as companhias de saneamento dos estados.

A MP fixa 31 de dezembro de 2016 como nova data limite para essa regularização. O prazo anterior, estipulado pela Lei Nacional do Saneamento Básico (11.445/07), acabou em 31 de dezembro de 2010.

Entretanto, para as obras poderem receber recursos do PAC até 2016, estados e municípios nessa situação deverão celebrar um convênio de cooperação com um cronograma de cumprimento das condições da Lei do Saneamento. Aqueles que já tiverem assinado o acordo antes da edição da MP terão de apresentar o cronograma ao governo federal.

A lei exige, por exemplo, um plano municipal de saneamento básico, a existência de entidade de regulação e fiscalização dos serviços e leis autorizativas para os contratos sem licitação com as empresas estaduais.

O relator atribuiu aos governadores responsabilidade solidária em relação aos municípios que não assinarem os convênios na data estipulada.

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