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Ministério Público analisa contrato entre presidente do TCE e prefeitura de Bagé


Caso começou a ser apurado no município, mas foi redistribuído por causa do foro privilegiado

O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Iradir Pietroski, é alvo de um procedimento de análise (PA) que tramita na Procuradoria-Geral de Justiça do Rio Grande do Sul. O motivo é o aluguel de um imóvel de sua propriedade, sem licitação, pela prefeitura de Bagé para instalar uma hospedaria a pacientes em tratamento de saúde em Porto Alegre, como mostrou reportagem do Grupo de Investigação da RBS (GDI) publicada nesta quarta-feira (27).

A tramitação começou no Ministério Público de Bagé e foi redistribuída devido ao foro privilegiado de Pietroski. Como conselheiro e presidente do TCE, ele só pode ser investigado pelo procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen, ou por promotores e procuradores do Ministério Público Estadual (MP) designados diretamente por ele. Ainda não foi indicado quem será o responsável pelo caso. Inicialmente, o expediente tramita na esfera cível, com análise de eventual ocorrência de improbidade administrativa. Não é descartado retorno do caso à 1ª instância.

O PA é um procedimento que precede a abertura de inquérito civil. Nesta etapa, o MP reúne informações principalmente a partir da distribuição de ofícios a órgãos públicos, como a prefeitura de Bagé, que firmou o contrato de aluguel com Pietroski sem licitação. É avaliado se o caso justifica a abertura de inquérito, etapa mais avançada de investigação em que podem ser requeridas medidas de quebra de sigilo, entre outros expedientes, para apurar a conduta. O MP não informa se outros agentes públicos, além do presidente do TCE, estão sob análise.

O Ministério Público de Contas (MPC), órgão de acusação e de investigação que faz parte da estrutura do TCE, com autonomia para tratar da conduta dos conselheiros, também apura o caso, com expediente “sob análise”.

O presidente do Sindicato de Auditores Públicos Externos do Tribunal Contas do Estado do RS (Ceape), Josué Martins, anunciou que reunirá a diretoria da entidade nesta quinta-feira (28) para discutir posicionamento sobre o episódio.

– Além do que foi apresentado na reportagem, teria outras questões a serem apuradas. O preço de mercado foi compatível com o efetuado no contrato de aluguel? O município tinha autorização legal no orçamento para este tipo de despesa? Tudo isso dependeria de aprofundamento do exame da matéria, em possível análise posterior – diz Martins.

Prefeito de Bagé, Divaldo Lara (PTB) argumenta que “nunca na história do município foi feita licitação para locação de imóvel, o que sempre ocorreu de acordo com a legislação vigente”. Assegurou, ainda, que uma cotação de preços realizada pela prefeitura indicou que o aluguel pactuado inicialmente com Pietroski estava “abaixo do valor de mercado” – posteriormente, o presidente do TCE disse que não cobraria pelo uso do imóvel.

A reportagem tentou contato com o corregedor-geral do TCE, conselheiro Marco Peixoto, mas ele informou, via assessoria, que não se manifestaria porque o assunto não chegou formalmente ao órgão. Pietroski manteve a opção de não emitir comentário. Divaldo é do PTB, assim como seu irmão Luis Augusto Lara, deputado estadual e um dos articuladores da inauguração da casa. Pietroski foi deputado estadual pelo PTB.

Detalhes do negócio
A prefeitura de Bagé alugou, sem licitação, um prédio de dois andares na Rua Duque de Caxias, 180, em Porto Alegre, de propriedade do presidente do TCE, Iradir Pietroski. No local, funciona uma casa de hospedagem para pessoas em tratamento de saúde.
O contrato entrou em vigor em 27 de outubro de 2017, com valor mensal de R$ 7.270. Até 20 de junho, R$ 29.080 estavam liquidados para pagamento a Pietroski – última etapa antes de depósito. Outros R$ 21.810 estavam empenhados. Os valores são do período de outubro de 2017 a maio.

O contrato violaria o artigo 24 da Lei das Licitações por não se enquadrar em casos de dispensa de licitação. Um deles é aquisições de até R$ 8 mil.

O inciso X do artigo 24 abre brecha para contratações diretas, condicionando a compra ou locação de imóvel, “cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha” ao preço “compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia”.
Neste caso, a prefeitura precisaria ter avaliado que, na região do Centro, somente a casa de Pietroski tinha as adequações pertinentes para receber a casa.

Segundo a prefeitura, foram gastos R$ 66 mil na reforma do local.

(Fonte: Gaucha ZH)

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