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Micro e pequenas empresas devem ser priorizadas em licitações


Será analisado pelo Senado Federal o Projeto de Lei Complementar nº 264, de 2020, do senador Zequinha Marinho (PL-PA). O projeto determina que microempresas e empresas de pequeno porte tenham prioridade nas licitações públicas. Para o senador, embora a legislação atual tenha sido importante para criar um instrumento de desenvolvimento regional, a mera permissão para o poder público estabelecer margem de preferência não garante o que foi pretendido.

O Projeto de Lei Complementar do senador Zequinha Marinho, do PL do Pará, determina que microempresas e empresas de pequeno porte tenham prioridade nas licitações públicas. Pela legislação atual, está prevista apenas a possibilidade da administração pública exigir dos licitantes a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte. No projeto do senador Zequinha, é exigido que a administração pública subcontrate até trinta por cento de pequenos empresários.
Além disso, para garantir o tratamento diferenciado e simplificado previsto em lei, o senador propõe a obrigação de que as contrações priorizem empresas que estão sediadas nos locais ou na região da licitação, obdecendo um limite de dez por cento do melhor preço válido.
Para ele, embora a legislação atual tenha sido um passo importante para se criar um instrumento de desenvolvimento regional, a mera permissão para o poder público estabelecer uma margem de preferência para empresas locais não é suficiente. Por isso, sugere a obrigação em lei.
Em Plenário, o senador destacou a importância do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o Pronampe, e afirmou que os incentivos aos pequenos negócios mitigam os impactos da crise na economia brasileira:

O Pronampe, desde sua criação, no ano passado, cumpriu e continua desempenhando papel crucial no auxílio financeiro às microempresas e as às empresas de pequeno porte, e mesmo na sobrevida dessas empresas, durante toda a pandemia.Trata-se de um programa emergencial de crédito de maior sucesso em 2020, liberando R$37 bilhões em financiamentos em mais de 500 mil operações. Torná-la uma política oficial permanente de crédito é decisão acertada.

O Pronampe foi estabelecido pela Lei nº 13.999, de 19 de maio de 2020, se tornando permanente em 2021. O público-alvo do programa são empresas constituídas há mais de um ano, com faturamento em torno de 5 milhões de reais, conforme base da Receita Federal. Por meio da Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, os pequenos negócios contam com tratamento diferenciado e regime tributário específico. Sob a supervisão de Maurício de Santi, da Rádio Senado, Luiz Felipe Liazibra.

(Fonte: Radio Senado)

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