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Menor preço substitui técnica em mais de 70% das licitações

Trabalhos de engenharia são contratados na “lei do mais barato”, como no caso da Pedro I e BR–381

 

No Brasil, quando um cliente busca um produto ou serviço diferenciado, ele naturalmente associa qualidade e melhor acabamento ao maior preço. No âmbito do poder público, quando se trata da contratação de obras, o critério mais usado pelos gestores é a proposta mais barata – e a justificativa, na maioria das vezes, é a maior agilidade no processo licitatório. À primeira vista, a escolha pelo menor preço parece ser o caminho natural, mas vale lembrar que a Lei de Licitações (8.666/1993) estabelece que as contratações sejam feitas por pelo menos um entre três critérios: o do menor preço, o da melhor técnica ou por ambos, o chamado “técnica e preço”.

 

Em um cenário como o atual, no qual sete viadutos recentemente licitados e construídos apresentaram problemas estruturais, O TEMPO apurou que mais de 70% das concorrências para planejamento e construções viárias e de espaços públicos são feitas pelo critério do menor preço. Esse percentual se confirma nos projetos e obras de mobilidade urbana para a Copa do Mundo, e também nos editais abertos pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura (Smobi) e pelos departamentos Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG).

 

Quando se trata da contratação para a execução da obra em si, pode-se dizer que 100% dos editais seguem o critério do menor preço, enquanto o de técnica e preço, que leva em conta, além da economia, o detalhamento da proposta, é usado basicamente para contratação de projetos executivos ou planos e ações de fiscalização. E mais: há projetos de engenharia e de segurança viária, que exigem a escolha das melhores técnicas, sendo contratados com base apenas no menor preço – caso da duplicação da BR–381, que teve os lotes licitados pelo Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).

 

Análise. “A compra de qualquer produto deve levar em conta preço, tempo de planejamento e qualidade. Qualquer desvio nesse escopo gera problemas”, avalia o presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (Crea-MG), Jobson Andrade.

 

No caso do complexo de viadutos da avenida Pedro I, em Belo Horizonte, somente os projetos foram licitados pelo critério técnica e preço, na modalidade concorrência pública da Lei de Licitações. Já a execução das obras, que, segundo perícia da Polícia Civil, teve falhas, seguiu o menor preço. “Quanto mais complexo for o trabalho, mais importante é a manutenção do critério qualidade em todas as etapas do certame”, defende a diretora do Instituto dos Advogados de São Paulo, Raquel Elita Alves Preto.

 

O mestre em direito público pela UFMG e professor do Centro Universitário Una Felipe Mucci explica que a própria Lei 8.666 estabelece, em seu artigo 46, que os tipos de licitação “técnica e preço” ou “melhor técnica” devem ser usadas “exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual”, como elaboração de projetos e supervisão de obras. “Mas, mesmo nas licitações de menor preço, o gestor tem obrigação de exigir qualidade em todo o processo”, pondera.

 

Engenheiros e advogados ouvidos pela reportagem acreditam que as leis de contratação de serviços devem ser mudadas e que o poder público precisa ter mais rigor nas seleções, para evitar correções comuns – e até mesmo tragédias – em obras viárias. “A qualificação técnica deveria ser decisiva em todas as etapas. Uma construtora poderia, por exemplo, apontar quais equipamentos seriam usados, se eles são os mais modernos e indicados, se usaria pessoal técnico próprio ou terceirizado etc.”, argumenta o engenheiro civil Berilo Torres.

 

A Prefeitura de Belo Horizonte acredita que a escolha pelo menor preço é uma forma de assegurar a igualdade nas licitações e não propiciar vantagem em razão da qualificação técnica adicional do licitante, “exatamente pelo fato de se tratar de obras e serviços corriqueiros”. O DER-MG defende que o critério do “mais barato” oferece mais agilidade ao certame. O órgão assegurou, no entanto, que a garantia da capacidade dos candidatos é feita na fase de habilitação técnica e que o gerenciamento da obra avalia a qualidade do serviço prestado.

 

(Fonte: O tempo)

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