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Maioria do STF condena Valério, seus sócios e ex-diretor do Banco do Brasil

Outros R$ 2,9 milhões foram indevidamente repassados do BB para Marcos Valério por meio de brechas num contrato de publicidade, segundo os ministros. Segundo o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, esses recursos foram repassados para parlamentares da base de apoio ao governo Lula indicados pelo PT.

 

Candidato. A Corte ainda não alcançou a maioria no julgamento de João Paulo Cunha (PT-SP), acusado de receber propina de R$ 50 mil quando era presidente da Câmara para favorecer as empresas de Marcos Valério numa licitação. Até o momento, quatro ministros do STF votaram pela condenação do deputado, que é o único réu que disputa as eleições deste ano – o petista é candidato a Prefeitura de Osasco. Na sessão de amanhã, quando votarão os demais ministros, o destino de João Paulo será definido.

 

Os votos dos dois ministros indicados pela presidente Dilma Rousseff foram cruciais para o placar e, especialmente, para deixar João Paulo a apenas dois votos da condenação. Rosa Weber e Luiz Fux seguiram o relator. E indicaram que podem condenar os principais réus, como o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-ministro José Dirceu.

 

Rosa Weber e Luiz Fux admitiram que, em razão da complexidade do crime, poderia haver uma espécie de flexibilização das provas de acusação. A ministra comparou a situação desse processo e a dificuldade de investigar um acusado ao crime de estupro. “Tem-se admitido, em matéria de prova, uma certa elasticidade na prova acusatória, valorizando-se o depoimento da vítima. É como nos casos de estupro. Nos delitos de poder não pode ser diferente”, afirmou ela.

 

Luiz Fux afirmou em seu voto que não é necessária a existência de um ato de ofício para comprovar o crime de corrupção. A busca por um ato de ofício é a principal dificuldade apontada por ministros para a condenação de Dirceu, apontado pelo Ministério Público como chefe da quadrilha que operou o esquema. “Não se pratica um crime desses se não se tem autoridade. Esse potencial é que caracteriza o crime. Por isso que a doutrina nacional considera que o ato formal já caracteriza o ilícito”, disse.

 

O ministro afirmou que a defesa também tem de comprovar os seus argumentos e não apenas a acusação tem de encontrar provas do crime. “A presunção de inocência também é um meio de prova. Ela admite prova em contrário. Não é qualquer fato oposto que pode destruir a razoabilidade de uma acusação. Quando um filho nosso chega para a gente e diz: ‘Não, eu não fiz’. E se um filho chega e diz: ‘Não tem provas’. Aí a coisa é diferente, aí tem que investigar,” disse ele.

 

A alegação foi rebatida pelo ministro José Antonio Dias Toffoli, que, após uma série de questionamentos sobre sua suspeição no caso por ter uma histórica ligação com petistas, iniciou seu voto ontem. “A acusação é quem tem que fazer a prova. A defesa não tem que provar sua versão. Esta é uma das maiores garantias que a humanidade alcançou. Estou rebatendo não em relação ao caso concreto, mas como premissa constitucional que esta Corte deve seguir.”

 

Por: FELIPE RECONDO, MARIÂNGELA GALLUCCI, JOÃO DOMINGOS e RICARDO BRITO
(Fonte: Estadão)

 

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