As justificativas do secretário de Estado de Educação (Seduc), Luiz Castro (Rede) para contratar R$ 32,9 milhões sem licitação para o fornecimento de merenda escolar, foram aceitas pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM).
A presidente da Corte, conselheira Yara Lins, permitiu a continuidade das dispensas, desde que a Seduc inicie, em 30 dias, o procedimento licitatório para a contratação dos serviços.
A nota distribuída pelo TCE nesta quinta-feira, dia 28, informa que Castro “esclareceu e justificou todos os pontos acerca dos procedimentos realizados”.
E considerando a “relevância do serviço de alimentação escolar”, a presidente Yara Lins “permitiu a continuidade das dispensas, desde que a Seduc, no prazo máximo de 30 dias, inicie os necessários procedimentos licitatórios, que já estão em andamento na pasta, para contratação dos serviços”.
Além da presidente da Tribunal, o procurador de Contas Carlos Alberto de Almeida, pai do vice-governador, Carlos Almeida Filho (Rede), também participou da reunião.
Dentro da Lei
Em entrevista ao programa Conversa Franca, com Thomaz Barbosa, na última segunda-feira, dia 25, Luiz Castro afirmou que tudo o que faz está dentro da lei.
“A licitação feita no governo passado foi suspensa pela Justiça. Como é que o Luiz Castro, descumpriria uma ordem judicial? Eu não poderia fazer isso. O que me restavam? Só duas opções: ou promovia uma contratação em caráter emergencial, como a Lei n° 8666/93 me permite, ou as escolas não funcionariam e nós teríamos um prejuízo enorme para os alunos”, disse, a respeito da dispensa de licitação para fornecimento de merenda escolar.
(Fonte: BNC Amazonas)