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Liminar suspende licitação de distrito

Edital tinha erro com o valor exigido para caução

Por meio de liminar, a Justiça de Limeira determinou a suspensão de procedimento licitatório que previa a alienação de lotes no Distrito Industrial Sebastião Fumagalli. De acordo com decisão do juiz da Vara da Fazenda Pública, Adilson Araki Ribeiro, há uma exigência no edital que não está de acordo com a lei 8.666/1993 – a Lei de Licitações.

 

A liminar atende pedido feito em mandado de segurança pela empresa A.A. de Gaspari-ME, que participou da licitação, mas não saiu como vencedora. O mandado de segurança aponta que um dos itens do edital, publicado em novembro do ano passado no Jornal Oficial do Município, não respeita o artigo 31 da Lei de Licitações.

 

De acordo com o edital, as empresas deveriam apresentar documento ou cópia autenticada da prestação de garantia ou caução de 2% do valor estimado do lote de interesse. Tal exigência, no entanto, está irregular, já que a Lei de Licitações autoriza que esta caução seja limitada a 1% do valor estimado do objeto de contratação.

 

Na liminar, Araki aponta que há “receio de dano” e, por isso, o certame deve ser suspenso liminarmente. Como já mostrou o Jornal de Limeira em setembro do ano passado, a prefeitura pretendia alienar os lotes remanescentes devido à não ocupação do distrito.

 

À época, o Distrito Industrial Sebastião Fumagalli, localizado no bairro Nossa Senhora das Dores, contava com apenas 15 empresas instaladas e outras sete em construção. O espaço foi anunciado na gestão do prefeito José Carlos Pejon (PDT), em fevereiro de 2004. A área de mais de 54 mil metros quadrados é dividida em 86 lotes.

 

No total, oito empresas perderam os lotes porque não começaram a construir no prazo de até um ano após a compra ou porque não pagaram as parcelas do terreno. Ao todo, 24 lotes seriam leiloados.

 

OUTRO LADO

O secretário de Assuntos Jurídicos, Rivanildo Pereira Diniz, informou que a prefeitura ainda não foi notificada sobre a liminar. “Vamos conhecer, primeiro, o teor da decisão. Se houve desrespeito à Lei de Licitações, vamos cumprir a determinação e, depois, adequar o edital à legislação. Mas, primeiro, temos que ter conhecimento da decisão”, declarou o secretário.

 

(Fonte: JL Mais)

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