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Liminar que garante participação de empresa em licitação no Ceará continua em vigor

Argumentou que a previsão, no edital, da taxa e da comprovação de capacidade técnica busca cumprir os princípios básicos que regem as licitações públicas. 

 

A Ello Serviços de Mão de Obra Ltda. pode participar de pregão da Secretaria de Educação do Estado do Ceará (Seduc) sem cumprir todas as exigências do edital. A presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Eliana Calmon, manteve liminar que autoriza a participação.

 

A empresa questionou itens do edital referentes a valor mínimo exigido a título de taxa de administração. As exigências foram afastadas por liminar concedida em primeiro grau e confirmada por desembargador do Tribunal de Justiça local. O estado do Ceará recorreu ao STJ, com pedido de suspensão da segurança concedida.

 

O estado alegou que a exigência de percentual mínimo referente à taxa de administração das empresas que atuam no ramo de terceirização de mão de obra é imposição lícita e legítima para viabilizar a execução do contrato. Argumentou que a previsão, no edital, da taxa e da comprovação de capacidade técnica busca cumprir os princípios básicos que regem as licitações públicas.

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