As fases de julgamento das habilitações e propostas são invertidas e os preços são obtidos por disputas, como no pregão. Os documentos de habilitação serão exigidos apenas da empresa detentora da proposta mais vantajosa, assim como a comprovação de regularidade fiscal, em data posterior à do julgamento proposta.
Na contratação das obras e serviços, inclusive de engenharia, poderá ser estabelecida remuneração variável vinculada ao desempenho da contratada, com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazo de entrega definidos no edital
Segundo Geldes Ronan Passos, consultor em licitações & contratos,“Uma inovação importantíssima é a eu trata da contratação da 2ª colocada, em caso de desistência da primeira, ou da contratação de remanescente de obra ou serviço, em caso de rescisão contratual. Pelas normas da 8.666/93, essa contratação deve ser
feita pelo preço e condições propostos pela primeira colocada, o que é um absurdo.
Isso é uma das principais causas de tantas obras paradas, aguardando novas licitações. Pelo RDC, a detentora do preço subseqüente poderá ser contratada (e estará obrigada a fazê-lo) pelas condições e preços propostos para a licitação, desde que estes estejam dentro do valor inicialmente estimado pela administração. Evidentemente, um grande gargalo foi desfeito.” Comemora Geldes.
Afastamento da 8.666/93
A opção pelo RDC resulta no afastamento das normas da Lei Geral de Licitações, a 8666/93, exceto para casos previstos na própria Lei do RDC, compreendendo documentos de habilitação e algumas regras sobre contratos. Ou seja, optando-se pelo RDC, aquela licitação não mais será regida pela 8.666/93, mas pela Lei do RDC e pelo Decreto Federal que o regulamenta.
No Tocantins
Observando que o tema tem sido pouco abordado pelas empresas que ministram cursos a nível nacional, a GR Treinamento está oferecendo, em Palmas, no inicio de 2013, um curso completo sobre RDC.