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Licitação Pública: orientações básicas para quem tem interesse em contratar com a Administração Pública

A licitação pública nada mais é do que a ferramenta utilizada pela Administração Pública federal, estadual ou municipal para realizar a contratação de particulares que tenham interesse em executar obras ou serviços, assim como fornecer bens para o Estado.

Mas quem pode participar de licitações públicas? Como esse procedimento funciona? Há dicas importantes para quem quer começar a vender para o Estado? Esse será o tema do artigo de hoje!

Licitação pública: o que é e como funciona?
A licitação pública é o procedimento administrativo utilizado pela Administração Pública para escolher a proposta mais vantajosa dentre aquelas ofertadas por particulares, a fim de contratar a execução de obras ou serviços, bem como o fornecimento de bens.

Ou seja, para que a União, Estados e Municípios possam adquirir bens ou contratar serviços de particulares, necessária é, em regra, a realização de procedimento licitatório, seguindo-se uma série de regras prevista em lei para que se garanta a competitividade do certame e o tratamento isonômico entre os interessados.

A Administração Pública publicará aviso de Edital de Licitação para que todos os interessados possam se organizar e elaborar as suas propostas. Neste Edital estarão pormenorizadas todas as regras do procedimento, tais como o objeto que se pretende contratar e quais os requisitos exigidos pelo Poder Público.

O próprio Edital designará a data de apresentação dos documentos de habilitação e correspondente abertura de propostas. Havendo a classificação e o julgamento destas propostas, que normalmente terá como critério o “menor preço” para o serviço a ser executado ou bem a ser fornecido, haverá a homologação do resultado final e a contratação do particular.

Pode ser que durante as fases de habilitação e classificação ocorra inabilitações ou desclassificações incorretas, oportunidade na qual será cabível a interposição de recurso administrativo pelo interessado que foi prejudicado.

Há diferentes modalidades de licitação pública? Quais são elas?
Sim, diversas são as modalidades de licitação.

A modalidade mais comum é a da “concorrência”, no qual qualquer interessado poderá participar, desde que comprove os requisitos mínimos de qualificação exigidos no Edital para a execução da obra ou serviço ou, ainda, fornecimento de bens.

Quer dizer que o Microempreendedor Individual (MEI) poderá participar? Sim, poderá participar, desde que cumpra todos os requisitos previstos no Edital de Licitação, tais como qualificação jurídica e técnica assim como regularidade fiscal e trabalhista.

Há também as modalidades de “tomada de preços” e “convite”. Enquanto a primeira exige que os interessados estejam previamente cadastrados no órgão ou entidade licitante, ou que atendam às exigências do Edital até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, na segunda a própria Administração Pública convidará em número mínimo de três os possíveis interessados em executar o objeto licitado.

Neste último caso (modalidade “convite”), a divulgação do certame deve se dar mediante afixação de cópia do convite em quadro de avisos do órgão ou entidade, para que interessados não convidados, mas que atuam no mesmo ramo do objeto licitado, possam igualmente se cadastrar no órgão e participar do certame. A solicitação deve ocorrem em até 24 horas da data designada para apresentação das propostas.

A que se ressaltar a última modalidade: “pregão”. O pregão é modalidade licitatória destinada à aquisição de bens e serviços comuns, isto é, aqueles que podem ser plenamente descritos no Edital. É modalidade destinada a compra de materiais necessários ao funcionamento da própria Administração Pública, tais como a compra de canetas, água e etc. São os chamados bens rotineiros, usuais, que não se apresentam com complexidade.

O pregão poderá ser presencial ou eletrônico, operacionalizando-se mediante a disputa por lances e a negociação direta da Administração Pública com os licitantes. Esta modalidade é marcada pela inversão de fases, isto é, primeiramente serão dados os lances e somente o vencedor terá a sua habilitação verificada.

Dicas para quem quer começar a participar de licitações públicas
O ideal é iniciar com licitações públicas que possuam objetos menores, isto é, com fornecimento de quantitativos não tão vultuosos e de pouca complexidade. Objetos que facilmente podem ser cumpridos pelo interessado e que não exijam atestados técnicos (experiência prévia) impeditivos à execução do contrato.

Durante a licitação, é importante que o interessado analise atentamente as condições da competição, isto é, se conseguirá cumprir todos os requisitos constantes no Edital. Por isso é importante que se “organize a casa” antes de dar o ponta pé inicial nas licitações públicas.

A formulação da proposta deve ser cuidadosamente feita, pois a apresentação da proposta fixará a chamada equação econômico-financeira do futuro contrato administrativo, de modo que todos os reajustes e revisões partirão do valor proposto, não podendo ser livremente alterado.

Caso se consagre vencedor, é importante que o empresário cumpra à risca os prazos de fornecimento de bens ou execução das obras ou serviços, pois os contratos administrativos (que são naturalmente de adesão) preveem multas e sanções que serão impostas unilateralmente pela Administração Pública.

É importante, por fim, que o interessado tenha sempre ao seu lado uma consultoria técnica ou jurídica especializada, a fim de garantir os seus direitos perante a Administração Pública.

(Fonte: Massa News)

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