Notícias

Licitação já é respeito à lei

Mato Grosso reclama e com razão da necessidade da realização da licitação do transporte coletivo intermunicipal para regulamentar um setor extremamente importante para o desenvolvimento do Estado e para estabelecer, o que deve ser a principal preocupação do governo, uma relação respeitosa com os usuários do transporte coletivo.

É preciso destacar que nenhum estado brasileiro realizou a licitação, mas defendemos sim que ela seja realizada em Mato Grosso. Quero, entretanto, fazer uma advertência e esta é a razão do meu artigo/ pronunciamento; precisamos fazer a licitação respeitando as leis, pois em contrário, as gerações futuras pagarão pela nossa omissão, por causa das indenizações milionárias que o Estado poderá ser obrigado a cumprir.

Em 2007 foi assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o governador Blairo Maggi e o Ministério Público Estadual, onde os entes acordaram que deveria ser feita a licitação. De lá até hoje, se vão 12 anos, essas tentativas têm se demonstrado vãs, porquanto insistem em realizar o TAC, sem a observação das leis vigentes no país. Mais uma vez, o governo de Mato Grosso, agora sob o comando do governador Mauro Mendes, inadvertidamente ou de má-fé, ou para atender as recomendações do Ministério Público insiste na publicação de edital que é um atentado à legislação vigente e por isso, ao invés de acelerar vai emperrar a licitação.

Vou provar o que digo. O projeto básico endossado pela PGE, Ager, Sinfra e para atender o MPE, que embasou o edital 002/2019 na ânsia de apressar o processo licitatório e impedir a continuidade na operação das empresas detentoras de contratos precários ignorou princípios básicos das leis de licitação e concessões, o que vai repetir o insucesso das tentativas de 2012 e 2017.

Dentre as violências praticadas contra a legislação existe claramente um desrespeito ao consumidor, que no caso é o usuário do transporte coletivo intermunicipal. O artigo 23,I,c e Artigo 39 da lei 8666/93, que trata da obrigatoriedade da audiência pública, que necessariamente antecede a licitação. Este é um direito do usuário que não pode ser enterrado e que possibilitará em alguma instância do poder judiciário a anulação desses atos, por serem absolutamente nulos.

É de assustar que o Tribunal de Contas do Estado, um órgão de controle que tem se mostrado eficiente nos últimos anos, ainda não tenha determinado a correção do edital para atender a lei. Art. 39 da lei 8666/93 – Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto no art. 23, inciso I, alínea ‘c’ desta Lei, o processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública concedida pela autoridade responsável com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data prevista para a publicação do edital, e divulgada, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis de sua realização, pelos mesmos meios previstos para a publicidade da licitação, à qual terão acesso e direito a todas as informações pertinentes e a se manifestar todos os interessados.

É preciso deixar claro que a licitação 002/2019 foi publicada sem a marcação da audiência pública. E este motivo, isoladamente já seria suficiente para determinar a suspensão do edital. Se o executivo insiste em fazê-lo, sem observar a lei é dever do Tribunal de Contas, sem a necessidade de ir ao judiciário mandar suspender imediatamente o edital, com uma cautelar, como insistentemente tem feito diante de outros entes. É bom destacar que as irregularidades não cessam aí. Existem outras flagrantes irregularidades legais e também é necessário um debate sobre o conteúdo do edital, com a participação deste poder legislativo que não pode ficar à margem de soluções para o setor.

Reivindicarei junto ao deputado Botelho a criação de uma comissão para debater o assunto e precisamos ouvir a diretoria da Ager, a PGE, a Sinfra, bem como as empresas que operam no setor e principalmente os usuários. Licitação sim. Urgente. Dentro dos prazos que a lei permitir, mas respeitando sua excelência o usuário, destinatário final dos nossos erros ou acertos. Está aberto o debate.

(Fonte: O Bom da Notícia)

Related posts
Notícias

Prefeitura de Jacupiranga abre licitação para reforma de ginásio

Licitante poderá fazer uma visita técnica facultativa ao local da reforma; Valor está em torno de…
Read more
Notícias

Prefeitura disponibiliza novas oportunidades de Licitação

A Prefeitura de Lucas do Rio Verde está com novas licitações disponíveis para os próximos dias.
Read more
Notícias

Prefeitura de Gavião Peixoto abre licitação para iluminação de vias

Instalação de iluminação seria para a rotatória no encontro da Vicinal Leonardo Cruz e via…
Read more

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *