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Licitação do Transporte: Prefeitura protocola agravo no TCE

“Estamos reunindo documentos para esclarecer a importância de se realizar a licitação”, pondera o procurador geral do Município, Luiz Eduardo Longaray

 

 

A Prefeitura de Pelotas protocolou dia 22, junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), em Porto Alegre, agravo regimental contra a decisão liminar que suspendeu a concorrência da Licitação do Transporte Coletivo Urbano de Pelotas, prevista para esta quinta-feira (23). “Agora temos prazo de dez dias para a contestação. Estamos reunindo documentos para esclarecer, definitivamente, ao Ministério Público de Contas (MPC) a importância de se realizar a licitação nos moldes que foram propostos, a fim de tentar garantir a qualidade dos serviços do transporte coletivo local sem obrigar o erário público a assumir o valor das indenizações”, pondera o procurador geral do Município, Luiz Eduardo Longaray. O procurador acredita que o MPC do Rio Grande do Sul esteja receoso em aprovar o novo sistema por tratar-se de “uma novidade”no Estado, mas está confiante de que, com base em todos os argumentos contundentes que serão apresentados.

A medida cautelar deferida pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, mediante proposta do MPC, refere-se ao Edital de Concorrência nº 01/2011 e apresenta três contestações. A primeira é quanto ao tipo de concorrência, que propõe que sejam considerados preço e técnica – o MPC quer que seja considerado apenas o menor preço; a Procuradoria Geral da Prefeitura de Pelotas, por sua vez, entende que é fundamental que sejam previstas a renovação da frota e a integração tarifária (deslocamento entre bairros com o pagamento de apenas uma passagem). “Temos conhecimento de experiências com outras cidades, a exemplo de Bagé, em que houve licitação com base apenas no menor preço e depois a empresa conseguiu reverter o valor, para cobrar mais. O que comprova que este tipo de licitação não garante qualidade ao usuário nem o próprio preço e pode inviabilizar a sustentação da atividade”, argumenta Longaray. O procurador recorda, mais uma vez, a licitação bem sucedida em duas grandes capitais, Curitiba (PR) e Goiânia (GO), nos moldes desta que está sendo proposta pela Prefeitura de Pelotas.

A segunda contestação refere-se ao item do certame que prevê uma indenização de R$ 52 milhões, a ser paga pela empresa (ou consórcio de empresas) vencedora da licitação às atuais firmas que operam o transporte em Pelotas. Longaray reforça que o Edital de Concorrência nº 01/2011 está fundamentado na Lei Municipal 5.584/1, aprovada por unanimidade pela Câmara de Vereadores de Pelotas, e segue as normas gerais de licitação estabelecidas nas Leis Federais 8.666/03 e 11.4445/07 – portanto, não é uma invenção de Pelotas, mas uma regra nacional, reconhecida pela legislação municipal. O secretário de Segurança, Transporte e Trânsito (SSTT), Flávio Luiz Gastaud, ressalta que o valor inclui o pagamento de todas as recisões trabalhistas dos atuais empregados do sistema (compromete 30% do valor total da indenização acordada).

A terceira contestação diz respeito à estabilização dos atuais empregados do sistema de transporte coletivo do Município. A Prefeitura defende o direito conquistado pelos funcionários, na Câmara de Vereadores, de dois anos de estabilidade no emprego. O MPC discorda.

Longaray recorda que a Prefeitura vem há mais de três anos procedendo os atos preparatórios à realização da licitação para concessão do transporte público da cidade, cumprindo todas as etapas exigidas pela lei (auditoria, consultoria para elaboração do projeto do novo sistema, contratado por licitação, e encaminhamento de Lei Municipal à Câmara de Vereadores, aprovada por unanimidade pela Casa)- cada passo do processo havia sido encaminhado, documentalmente, ao Tribunal de Contas para acompanhamento da Justiça e do MP, sem nenhuma contestação até recentemente.

O MPC havia proposto um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), visando alterar as regras da licitação, mas tudo indica que a fundamentação apresentada pela Prefeitura, em 13 de fevereiro, não foi considerada, uma vez que o MPC havia ingressado com outra ação antes de haver completado o prazo de contestação do Município. A Prefeitura de Pelotas lamenta o posicionamento do MPC, que implicará no atraso do processo licitatório e, em consequência, no adiamento da implantação no novo sistema de transporte coletivo em Pelotas, retardando seus benefícios aos usuários deste sistema.

(Fonte: Prefeitura Municipal de Pelotas)

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