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Licitação das funerárias sofre nova impugnação e é suspensa


Empresa do Paraná que deseja participar do certame denuncia pontos do edital que impedem a participação de empresas de outras cidades e estados

Um pedido de impugnação de edital levou a comissão de licitação da Prefeitura de Viçosa a suspender, mais uma vez, a concorrência pública para exploração dos serviços funerários no município de Viçosa, cuja sessão de abertura seria realizada na última terça-feira, 16.

Quando faltavam apenas quatro dias para o certame, na sexta-feira, 12, a Memorial Conforplan Ltda, empresa que tem sede em Toledo (PR), apresentou à Prefeitura um pedido de impugnação do edital. De acordo com o Departamento de Compras e Licitações, a licitação foi suspensa, inicialmente por um prazo de 10 dias, para que a Procuradoria Geral do Município possa analisar o pedido de impugnação.

O documento apresentado pela empresa aponta os motivos pelos quais ela considera justa a impugnação do edital, entre os quais destaca-se a inconstitucionalidade da exigência de regularidade fiscal; exigências técnicas de habilitação abusivas; e a ilegalidade em exigências técnicas de habilitação.

A empresa também questiona as exigências para qualificação técnica das licitantes, alegando privilégio para empresas que já atuam em Viçosa: “a exigência de apresentação de atestado de capacidade técnica tem a nítida finalidade de manter somente as mesmas empresas que já exploram tal atividade no âmbito deste Município, eliminando da competição empresas que ali não estejam localizada e que terão maiores dificuldades em conseguir tal certificado, mesmo que possuam plenas condições de assumir o objeto licitado e o realizar com excelência”, alega a Memorial Conforplan Ltda.

Esta não é a primeira vez em que o edital sofre impugnação. O primeiro edital, publicado em novembro do ano passado, que tinha abertura prevista para janeiro deste ano, foi questionado pela empresa Companhia Brasileira de Serviços Funerários. Na ocasião, a Procuradoria Geral demorou cinco meses para opinar pelo prosseguimento do certame, mas com o edital retificado, que foi publicado no dia 29 de junho.

De acordo com o edital, a permissão será concedida a sete empresas, por 10 anos, e as participantes poderão dar lances de, no mínimo, 2,5% da receita bruta mensal, que a partir da assinatura do contrato deverão ser pagos mensalmente à PMV durante toda a vigência contratual. As sete empresas que oferecerem a melhor técnica e o melhor preço de pagamento sobre o percentual da receita total, e atenderem aos critérios do edital, terão as outorgas concedidas.

O corpo jurídico da Prefeitura entende que, assim como o transporte coletivo, o abastecimento de água e a coleta de lixo, os serviços funerários também estão elencados entre as atividades essenciais da Lei Federal nº 7.783/1989.

A Lei Municipal nº 1175/97, que foi atualizada pela Lei nº 2276/2012, estabelece que a concessão de serviços de funerária deve resguardar a proporção de uma funerária para cada 10 mil habitantes.

(Fonte: Folha da Mata)

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