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Licitação da Câmara não teve advogados interessados

A licitação, realizada na tarde de ontem, foi considerada “deserta” – quando não são apresentadas propostas.

Nenhum advogado se interessou a apresentar proposta para o cargo de assessor jurídico da Câmara Municipal. A licitação, realizada na tarde de ontem, foi considerada “deserta” – quando não são apresentadas propostas.

Segundo o encarregado do setor de licitações, André Luiz Magalini do Prado, o  presidente do Legislativo,  deverá decidir nos próximos dias se haverá ou não uma nova licitação.

 

PROMOTORIA
A ausência de propostas foi  ao encontro de uma recomendação que havia sido feita pelo Promotor de Justiça Aluísio Antônio Maciel Neto, que aconselhou o cancelamento da licitação, alegando que as exigências estariam restringindo a participação do universo de candidatos.

 

De acordo com informações obtidas na Câmara, a exigência em relação à necessidade do candidato ter experiência comprovada em órgão público seria um dos motivos de ninguém ter apresentado proposta, já que poucos advogados da cidade teriam como preencher o requisito.

 

Ações de Inconstitucionalidade

 

O aviso de licitação -na modalidade carta convite – publicado no site da Câmara Municipal, data do dia cinco de outubro de 2011. Contudo, a publicação no Diário Oficial do município saiu em quatro de novembro, apenas cinco dias antes da realização do certame. “Fiquei sabendo da licitação hoje [ontem] pelo jornal [JBR]. Além de a publicação no Diário Oficial ter saído em cima da hora, havia regras que restringiam a participação dos candidatos, como a comprovação de ajuizamento e defesa em Ações Declaratórias de Ações de Inconstitucionalidade. Por isto é que penas quatro advogados de Barretos receberam o convite”, disse um advogado barretense, que levou o caso ao conhecimento do MPE.

 

Carga horária de trabalho
O edital da licitação suspensa prevê que “a licitante contratada ficará obrigada a comparecer à Câmara de Vereadores de Barretos, durante os dias úteis, no período entre às 09h e 13h, devendo justificar sua presença ao Presidente da mesa diretora, para o fim de se inteirar acerca da necessidade ou não da prestação dos seus serviços no respectivo dia, bem como deixará telefone e e-mail, pelos quais possa responder diretamente aos servidores da Câmara que comparecerem a sede da consultoria, quanto a instruções ou esclarecimentos de dúvidas sobre o objeto da consultoria.”

 

(Fonte: JBR)

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