Nas contratações de bens, serviços e obras comuns de até R$80 mil por item/grupo, a preferência será de 10% do melhor preço válido.
Foi regulamentada nesta segunda-feira (26) a Lei Complementar nº 369/2022 que institui a margem de preferência em licitações públicas às microempresas, empresas de pequeno porte e aos microempreendedores individuais sediados em Foz do Iguaçu. A lei foi sancionada em março deste ano pelo prefeito Chico Brasileiro e foi devidamente regulamentada pela administração pública municipal.
A partir de agora, nas contratações de bens, serviços e obras comuns de até R$ 80 mil por item/grupo, a preferência será de 10% do melhor preço válido. Ou seja, caso uma empresa local dispute uma licitação com uma de outro município, mesmo que o lance seja até 10% maior, ela será a ganhadora do certame.
(Fonte: Radio Cultura Foz)