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Lei permite acesso a dados da Siemens, diz procurador do Estado de São Paulo

Cade fornecer à administração paulista documentos da investigação sobre a suposta formação de cartel em licitações de trens em São Paulo, independentemente de autorização judicial.

O procurador-geral do Estado de São Paulo, Elival da Silva Ramos, disse que a lei permite ao Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) fornecer à administração paulista documentos da investigação sobre a suposta formação de cartel em licitações de trens em São Paulo, independentemente de autorização judicial.

 

O Cade, órgão federal de combate às práticas empresariais prejudiciais à livre concorrência, sustenta que só pode fornecer os papéis após decisão da Justiça. Segundo Ramos, a recusa de entrega de dados atrasa eventuais ações de reparação de danos a serem iniciadas pelo Estado caso haja provas de conluio nas concorrências. A Procuradoria-Geral do Estado, órgão responsável pela defesa jurídica do Executivo paulista, afirma que foi obrigada a preparar um mandado de segurança para pedir ao Judiciário o acesso às informações da investigação.

 

A expectativa da Procuradoria é que a Justiça Federal aprecie hoje o pedido de entrega imediata dos dados. A apuração do Cade teve início a partir de relatos da multinacional alemã Siemens sobre a atuação do cartel, da qual participou, em licitações entre 1998 e 2008 no Estado. Como revelado pela Folha na semana passada, a empresa entregou às autoridades brasileiras papéis que indicam que o governo paulista teve conhecimento e avalizou a formação do cartel em licitação da linha 5 do metrô de São Paulo em 2000. Ao anunciar anteontem a apresentação do mandado de segurança pelo Executivo, o governador Geraldo Alckmin (PSDB) afirmou ser “inadmissível um vazamento de informações por baixo do pano e o Estado, que é o maior interessado, não ter acesso. Não é possível o governo de São Paulo ser tratado dessa forma pelo governo federal”.

 

No mesmo dia, o ministro da Justiça José Eduardo Cardozo disse que o Cade só poderia fornecer os dados após autorização do Judiciário. Ontem o procurador-geral afirmou que a lei sobre esse tipo de apuração estipula que “o inquérito administrativo poderá ser sigiloso, a critério do relator ou dirigente do Cade. A expressão “poderá”, com todas as letras, indica uma faculdade”. “Em um caso como esse, tendo em vista o princípio de cooperação entre os órgãos de apuração, não tem sentido não dar acesso a outra administração pública”, disse.

 

Essa possibilidade é admitida pelo procurador-geral do Cade, Gilvandro Araújo. Ele afirmou, porém, que no caso da Siemens há uma decisão da Justiça que estabelece sigilo de informações. Segundo ele, o segredo foi decretado no pedido de busca e apreensão no qual a Justiça autorizou diligências nas empresas suspeitas.

 

Por: FLÁVIO FERREIRA e CATIA SEABRA
(Fonte: Folha SP)

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