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Justiça suspende contratação de PPP para a área da saúde em Foz do Iguaçu (PR)

A Justiça Federal acatou o pedido feito pelo Ministério Público Federal no Paraná (MPF) e pelo Ministério Público Estadual (MPE) e determinou a suspensão imediata do processo de contratação, pelo regime de Parceria Público-Privada (PPP), de empresa para gerir os serviços de urgência e emergência na área de saúde de Foz do Iguaçu.

Conforme a decisão, a Prefeitura deve, através de seu gestor, Rene Clovis de Souza Pereira, se abster de praticar qualquer ato que vise dar prosseguimento na contratação da PPP, sob pena de multa no valor de R$ 1 mil por dia de descumprimento.

A parceria público-privada (PPP) seria contratada para gerir o Hospital Padre Germano Lauck, a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) João Samek, a UPA Morumbi, a UPA Porto Meira e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). Entretanto, devido às diversas irregularidades constatadas no processo, o MPF e MPE propuseram a ação civil pública (ACP).

O objetivo da prefeitura era repassar a gestão do hospital, das UPAs e do SAMU à empresa Atual Médica Gestão de Saúde Ltda por meio de parceria público-privada. O contrato de PPP vigoraria por 30 anos, acarretando para o município uma despesa para remuneração do parceiro privado de R$ 11.403.500,00 por mês, totalizando gastos de R$ 136.842.000,00 por ano ou o equivalente a um total global de R$ 4.105.260.000,00.

Para o MPF e o MPE, não resta dúvida de que os atos praticados no processo de contração da PPP foram realizados para satisfazer finalidade alheia ao interesse público, favorecendo a empresa Atual Médica Gestão de Saúde e configurando sua invalidade por desvio de finalidade.

Entre as irregularidades constatadas, está a de que a prefeitura feriu a Lei n.º 11.070/2014, que institui normas gerais para licitação e contratação da PPP no âmbito da administração pública, ao não realizar uma série de estudos básicos sobre viabilidade técnica, econômico-financeira e jurídica do projeto.

Esses estudos são necessários para apontar, com clareza, quais seriam as vantagens que a possível PPP poderia trazer ao município e à sua população. Somente após o levantamento prévio é que a administração municipal poderia lançar o Procedimento de Manifestação de Interesse (PIM) e verificar quais empresas estariam dispostas a disputar a licitação.

“Independentemente de analisar, no momento atual, sobre a possibilidade de se realizar PPP para atividade fim da área de saúde, entendo que as provas juntadas nos autos até o momento são aptas a demonstrar que o motivo apresentado para a instalação da PPP não se fundamenta, bem como é iminente o risco de que o real motivo por trás da licitação seja estranho ao interesse público, calcado na busca de vantagens pessoais indevidas para um grupo de particulares, em detrimento do interesse público, e venha a surtir efeito em caso de demora na presente decisão´´, destaca o juiz Sérgio Luis Ruivo Marques.

Acesse a íntegra.

Ministério Público Federal no Paraná
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(Fonte: MPF MP)

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