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Justiça mantém multa a empresa por irregularidades em licitação

Uma multa de R$ 1,3 milhão, aplicada pelo Exército à empresa Wash Service Transportes, está mantida. A decisão foi por irregularidades em processo de licitação

Punição de R$ 1,3 mi foi por causa da contratação de sargento pertencente ao batalhão responsável pelo processo seletivo

 

Uma multa de R$ 1,3 milhão, aplicada pelo Exército à empresa Wash Service Transportes, está mantida. A decisão foi por irregularidades em processo de licitação e correu na Justiça Federal de Alagoas. A empresa havia sido escolhida para a distribuição de água potável por meio de caminhões-pipa no Sertão de Alagoas, mas foi punida por manter entre seus consultores um sargento do mesmo batalhão responsável pelo pregão eletrônico que a contratou.

 

As irregularidades foram confirmadas em processo administrativo conduzido pelo Exército, que contou com o assessoramento da Consultoria Jurídica da União em Alagoas (CJU/AL). Ficou constatado que o sargento que exercia a função de consultor poderia ter repassado informações privilegiadas à Wash Service durante o pregão eletrônico e que isso poderia ser determinante para a contratação da prestadora do serviço. O militar foi afastado de suas funções. Ficou decidida a suspensão do contrato e a aplicação da multa por suspeita de fraude.

 

Inconformada, a empresa acionou a Justiça alegando que o sargento contratado como consultor estava afastado do Exército um ano antes da licitação. Argumentou, também, não terem sido provadas irregularidades na execução do contrato no processo administrativo, o que para ela seria a única razão para a aplicação de multa.

 

A Procuradoria da União em Alagoas (PU/AL), unidade da AGU, demonstrou que as penalidades estavam elencadas no edital de licitação. Uma das cláusulas previa o valor de 20% de multa em cima do valor total do contrato caso ocorresse comportamento considerado ilegal por parte da empresa, antes ou durante a prestação do serviço. O valor aplicado à Wash Service corresponde a 15%.

 

“O Exército entendeu que a conduta dessa empresa em contratar uma pessoa que tinha vínculo com o próprio batalhão, buscando se beneficiar com informações privilegiadas, provou que ela agia de forma inidônea. Tanto a legislação que regula os processos de licitação, quanto o edital do pregão preveem punição para esses casos”, explicou a PU/PL.

 

A 1ª Vara Federal de Maceió (AL) acompanhou os argumentos da AGU e indeferiu o pedido da emrpesa. “O fato de encontrar-se licenciado do Exército para tratamento de assuntos particulares não interrompe o vínculo do licenciado com a Administração Pública”, apontou o magistrado, ao indeferir o pedido da autora.

 

Denúncia

 

A Wash Service foi vencedora em pregão eletrônico realizado em 2012 pelo 59º Batalhão de Infantaria Motorizada, localizado em Maceió. O contrato assinado com a empresa previa a realização de serviços como coleta, transporte e distribuição de água potável no interior do estado. O Exército é principal responsável pela Operação Carro-Pipa, que realiza a distribuição de recursos hídricos no semiárido brasileiro.

 

(Fonte: Advocacia Geral da União)

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