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Justiça em MG condena dois por depósitos para Duda Mendonça

Pimentel responde a ação penal no Supremo Tribunal Federal sob acusação de dispensa indevida de licitação e desvio de verba em convênio.

A Justiça Federal em Minas Gerais condenou a dez anos e seis meses de prisão, por evasão de divisas e lavagem de dinheiro, dois empresários que depositaram recursos no exterior para o publicitário Duda Mendonça.

 

A ação é mais um desdobramento das investigações do mensalão e envolve também –mas não como réu– o ministro Fernando Pimentel (Desenvolvimento).

 

Isso porque os dois condenados –Glauco Diniz Duarte e Alexandre Vianna de Aguilar– eram diretores de entidade que fechou com a Prefeitura de Belo Horizonte em 2004, quando Pimentel era prefeito, um convênio acusado de irregularidades.

 

A suspeita é que parte do dinheiro do convênio tenha sido desviado para pagar, no exterior, dívidas do PT com o publicitário –entre elas, a da campanha de Pimentel à prefeitura em 2004. A Folha divulgou o caso em 2005.

 

Segundo a sentença, os dois réus mantinham uma casa bancária nos EUA que remeteu dinheiro a partir de 2003, por ordem do empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, para empresa de Duda em um paraíso fiscal.

 

A sentença afirma que as transferências eram para “pagamento de dívidas oriundas dos serviços de campanha prestados ao PT”.

 

A juíza Camila Velano, da 4ã Vara Federal em Belo Horizonte, menciona o convênio suspeito da gestão Pimentel e diz que o valor dele, de R$ 14,7 milhões, “equivaleu ao valor exato de uma dívida do PT com Duda Mendonça, responsável pela campanha de Fernando Pimentel às eleições municipais de 2004”.

 

Em depoimento à CPI dos Correios, em 2005, Duda disse ter recebido recursos de caixa dois do PT como pagamento de dívidas de campanha. Citou ainda que, pelos serviços prestados ao partido em 2004, que incluíram a campanha de Pimentel, restou débito de R$ 14,7 milhões.

Pimentel responde a ação penal no Supremo Tribunal Federal sob acusação de dispensa indevida de licitação e desvio de verba em convênio.

 

Por não terem foro privilegiado, os outros cinco réus –entre eles Duarte, condenado por evasão e lavagem– respondem ao processo em Minas. Duda é réu no processo do mensalão, mas foi absolvido pelos crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

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