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Justiça do AM suspende licitação de frete de aeronaves em Maués após denúncia de atraso de pagamento de servidores


Prefeitura rebate acusações e afirma que não há nenhum atraso de pagamento.

Justiça suspendeu a licitação da prefeitura de Maués e eventual contrato de mais de R$ 2,7 milhões para fretamento de aeronaves em um período de um ano. A liminar foi deferida nesta terça-feira (2) pelo juiz titular da 1ª Vara da Comarca de Maués, Rafael Almeida Cró Brito.

A decisão ocorreu após pedido, por meio de ação popular, de um servidor público federal. Ele alega que a prefeitura não paga integralmente os salários dos servidores e que, ainda assim, lançou um edital para assegurar o fretamento de dois táxis aéreos que atenderiam à Prefeitura.

À Rede Amazônica, a Prefeitura de Maués disse que “ainda não tomou ciência sobre decisão deferindo qualquer liminar, mas esclarece que não existe nenhum atraso de salário dos seus servidores públicos municipais”.

Entenda
Segundo o Tribunal de Justiça do Amazonas, o pedido pontua que “a licitação foi elaborada de forma genérica, sem especificação de quantidade de passageiros, por exemplo”.

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) analisou que o edital “atenta contra o princípio da moralidade administrativa”, e destaca que o custo da passagem de avião para fazer o percurso Maués/Manaus gira em torno de R$ 360.

Ainda segundo o parecer do órgão ministerial, o valor do contrato “equivale à compra de 3.757 passagens aéreas para o mesmo trecho a que se destina o fretamento, ou seja, à compra de dez passagens ida e volta Maués/Manaus por dia durante um ano”.

Em sua decisão, o juiz Rafael Brito observou “que qualquer cidadão é parte legítima para propor uma ação popular que tenha o objetivo de anular um ato lesivo ao patrimônio público”.

“Abrir licitação para o fretamento de aeronave objetivando o deslocamento do chefe do Executivo local e sua equipe é totalmente imoral e irrazoável”, ponderou o juiz em sua decisão, que citou ainda “entendimentos jurisprudenciais de instâncias superiores quanto à violação dos deveres de moralidade e impessoalidade da administração pública”.

Com a liminar, a licitação foi suspensa até que os demais dados sobre ela sejam encaminhados aos autos pelo Município. “Ao final, analisaremos o mérito – se será o caso de manutenção dessa licitação ou se de invalidação e consequente declaração de nulidade do pregão”, completou o juiz Rafael Cró Brito.

A decisão ainda será publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

O que diz o outro lado
Em nota, a prefeitura de Maués negou qualquer atraso de pagamento a servidores públicos municipais. “Inclusive, os mesmos receberam o 13º salário em dia”, disse.

Segundo a administração do município, a licitação diz respeito a um possível transporte de pacientes em estado grave de Maués para Manaus e outras demandas. A prefeitura diz que o preço que consta no pedido é o mesmo praticado no Estado.

“No entanto, como é uma Ata de Registro de Preços, a Prefeitura de Maués utilizará apenas o que for necessário, não significando, portanto, que o valor da Ata será utilizado mensalmente ou anualmente ou na sua totalidade”, finalizou o comunicado.

(Fonte: G1)

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