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Justiça determina que Prefeitura de Manaus faça licitação para transportes executivo e alternativo em até 30 dias


Micro-ônibus sem condições para operar terão que ser retirados de circulação.

ma nova licitação para os transportes executivo e alternativo de passageiros de Manaus terá que ser realizada para concessão de permissão de exploração dos serviços. O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou, em caráter de liminar, que o processo licitatório seja iniciado no prazo de 30 dias.

A Prefeitura de Manaus e a Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU) terão que cumprir ainda uma série de determinações definidas pela justiça para controle do sistema.

Em fevereiro deste ano, a SMTU decidiu anular a Concorrência Pública n. 001/2014-CEL/SMTU para a outorga de permissão de serviço público para a exploração de Transporte Público Coletivo de Passageiros, nos modais Executivo e Alternativo de Manaus. Havia inúmeras denúncias e processos judiciais para apurar as supostas fraudes do certame.

Após o cancelamento da concorrência pública, a SMTU e a Prefeitura de Manaus não iniciaram novo processo licitatório para a outorga das permissões.

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM) ingressou com ação civil pública com pedido de tutela de urgência. O MP alegou que o serviço está sendo administrado de forma caótica, sem a necessária fiscalização do Poder Público Municipal, além da atividade ser realizada por motoristas autônomos e informais, sem amparo em qualquer ato que estabeleça a delegação do serviço.

O Ministério Público afirma ainda que última fiscalização efetuada pela SMTU, quanto ao serviço ocorreu no ano de 2012, não sabendo a autarquia sequer o número total de veículos e motoristas que exploram os modais Alternativo e Executivo.

O juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Crimes contra a Ordem Tributária – Capital, atendeu o pedido de liminar e fez as seguintes determinações:

Instaurar processo licitatório para a outorga de permissão de serviço público para a exploração de Transporte Público Coletivo de Passageiros, nos modais Executivo e Alternativo, no Município de Manaus, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação da decisão liminar;
Os membros da comissão responsável pela Concorrência Pública n. 001/2014-CEL/SMTU não podem fazer parte da comissão especial de licitação, sob pena de multa diária;
Em 60 dias terá que ser feito levantamento de todos os condutores e respectivos micro-ônibus que estão explorando o serviço público de transporte coletivo de passageiros nos modais Alternativo e Executivo, para efeito de registro e controle da SMTU, bem como seja formalizado um contrato de autorização precária e temporária para a prestação desse serviço, com os condutores identificados, sob pena de multa diária;
Terão que ser retirados de circulação todos os veículos que não atendam as normas de uso, sejam por estarem há mais de dez anos em uso, ou por não atenderem as exigências estabelecidas nos itens I, IV, VIII e XVII, do art. 7°, da Lei 1.779/2013, sob pena de multa diária;
Município de Manaus terá que determinar que a SMTU cumpra as ordens judicias, sob pena de multa diária.

A Prefeitura de Manaus esclareceu, por meio da Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU), que independentemente das determinações judiciais feitas, já concluiu em março deste ano, o Censo Estático no Serviço de Transporte Alternativo e Executivo. De acordo com prefeitura, no levantamento foram avaliadas as condições da lataria, dos bancos, das catracas, dos pneus, do ar-condicionado, dentre outras, além do registro documental de cada um.

“Todas as informações levantadas serão encaminhadas à Justiça. Vale destacar, ainda, sobre o processo licitatório para os dois modais, que foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM), do dia 11 de julho, decretos de instituição de comissões especiais que conduzirão as duas concorrências públicas. A SMTU confirma o compromisso no cumprimento da determinação judicial relacionada a retirada de circulação dos micro-ônibus com mais de 10 anos e que os contratos de autorização precária temporária já estão sendo providenciados”, informou em nota.

(Fonte: G1)

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