Na sua defesa, o colégio alegou que o autor popular, Sérgio Araújo Pereira, fiscal do município, pretenderia “vingança com a demanda, por ter sido preso em flagrante ao tentar obter vantagem indevida do Mojuca”.
Segundo a juíza do caso, Inês Moreira da Costa, é “incontroverso” que Edson Silveira foi beneficiado pela administração pública municipal. “Destaque-se que Epifância (então secretária municipal de educação) e Roberto Sobrinho firmaram convênio com Edson, sem haver real necessidade de alocar alunos na rede particular, causando gastos desnecessários”, afirmou.
Inês condenou solidariamente o Centro Educacional Mojuca, Edson Francisco de Oliveira Silveira, Roberto Eduardo Sobrinho, Epifânia Barbosa da Silva e Mário Jonas Freitas Guterres ao pagamento da importância de 137,8 mil a título de perdas e danos.
Leia a decisão:
Vara: 1ª Vara da Fazenda Pública
Processo: 0189619-79.2008.8.22.0001
Classe : Ação popular
Requerente: Sérgio Araújo Pereira
Requerido: Município de Porto Velho RO; Centro Educacional Mojuca; Edson Francisco de Oliveira Silveira; Prefeito do Município de Porto Velho – RO; Secretaria Municipal de Educação de Porto Velho – Ro;