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Juiz determina suspensão de concurso da prefeitura

Inegável que caso a medida não seja concedida liminarmente propiciará a publicação do resultado e, conseqüentemente, possibilitará que sejam providos os cargos antes da consecução de uma minuciosa e necessária análise pelo Poder Judiciário acerca das eventuais irregularidades apontadas, pontuou o juiz em trecho de sua decisão.

O magistrado ressaltou que a suspensão vale até a análise do mérito e que é reversível desde que comprovado que o concurso obedeceu todas as formalidades legais. O julgador também determinou a citação do gestor municipal e da empresa responsável pela elaboração e execução do concurso para se manifestarem por escrito dentro do prazo legal de 10 dias, sob risco de o processo ser julgado à revelia.

(Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso)

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