“Inegável que caso a medida não seja concedida liminarmente propiciará a publicação do resultado e, conseqüentemente, possibilitará que sejam providos os cargos antes da consecução de uma minuciosa e necessária análise pelo Poder Judiciário acerca das eventuais irregularidades apontadas”, pontuou o juiz em trecho de sua decisão.
O magistrado ressaltou que a suspensão vale até a análise do mérito e que é reversível desde que comprovado que o concurso obedeceu todas as formalidades legais. O julgador também determinou a citação do gestor municipal e da empresa responsável pela elaboração e execução do concurso para se manifestarem por escrito dentro do prazo legal de 10 dias, sob risco de o processo ser julgado à revelia.
(Fonte: O Documento)